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II SÉRIE-A — NÚMERO 159 2

PROJETO DE LEI N.º 545/XII (3.ª)

(MELHORA AS REGRAS DE ATRIBUIÇÃO E ALTERA A DURAÇÃO E MONTANTES DO SUBSÍDIO DE

DESEMPREGO E SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 545/XII (3.ª), que melhora as regras de atribuição e altera a duração

e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, nos termos do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

De acordo com a respetiva exposição de motivos, “(…) não obstante entendermos ser necessária uma

revisão global às regras de atribuição do subsídio de desemprego, o PCP propõe, com este Projeto de Lei, o

imediato reforço do apoio social a atribuir aos trabalhadores em situação de desemprego, designadamente nas

condições de atribuição, montante e duração do subsídio de desemprego.

De entre as propostas de alteração às regras de atribuição, o PCP destaca:

 A alteração das condições de atribuição, nomeadamente alargando o período de atribuição do subsídio

de desemprego e social de desemprego;

 A eliminação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de desemprego – A eliminação

do corte de 6% do subsídio de desemprego;

 A majoração de 25% do subsídio de desemprego e social de desemprego quando os 2 membros do

casal se encontra nesta situação e no caso de família monoparental.”

a) Antecedentes

Remete-se para a nota técnica, dando-se aqui por integralmente reproduzida toda a matéria referente ao

enquadramento legal, quer nacional, quer internacional (Anexo – Nota Técnica)

b) Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, foram apresentadas as seguintes iniciativas versando sobre matéria conexa:

 PJL n.º 15/XII (1.ª) (BE) – Majora o subsídio de desemprego para os casais desempregados;

 PJR n.º 128/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao governo que legisle de modo a atribuir aos

trabalhadores independentes que se encontrem no desemprego involuntário uma prestação social;

 PJL n.º 271/XII (1.ª) (BE) – Impede que se perca o subsídio de desemprego por falta de resposta a SMS

do centro de emprego;

 PJL n.º 546/XII (3.ª) (PCP) – Cria o subsídio social de desemprego extraordinário.