O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 173

 5 anos quando o titular não tiver cumprido os 30 anos no momento de expedição ou renovação do

documento;

 10 anos quando o titular tenha cumprido 30 anos e não tenha ainda 70 anos;

 vitalício quando o titular tenha cumprido os 70 anos.

 As exceções são: vitalício para pessoas maiores de 30 anos que atestem a condição de grande invalidez.

FRANÇA

Em França ainda não foi implementado o «cartão de cidadão».

No Projet de loi de finances pour 2014: Administration territoriale – ponto 2, alínea b)La carte nationale

d'identité électronique (CNIe), é referido que sua implementação foi inicialmente planeada para 2009, mas tem

sido constantemente adiada. A censura parcial do Conseil constitutionnel na Loi n.° 2012-410, du 27 mars,

relativa à proteção da identidade, que prevê a introdução da identificação eletrónica, pôs em causa esse projeto.

Assim, a Lei de 27 de março de 2012 só inclui a inserção de um componente na carte nationale d'identité, que

constitui a imagem de duas impressões digitais do titular e a transmissão direta dos dados de estado civil do

cidadão para o local onde foi registado o pedido da carte nationale d'identité.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificamos que não se encontram pendentes

iniciativas ou petições com matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Não se afigura como obrigatória a realização de qualquer consulta.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

PROJETO DE LEI N.º 899/XII (4.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2007, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE CRIA O CARTÃO DE CIDADÃO

E REGE A SUA EMISSÃO E UTILIZAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa conjunta do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na generalidade, em 14 de maio de 2015, tendo sido

aprovado por unanimidade, o respetivo parecer, na reunião da Comissão de 17 de junho de 2015.

2. Nessa reunião, foi suscitada a necessidade e oportunidade de serem alteradas outras normas da Lei n.º

7/2007, de 5 de fevereiro, através de um texto de substituição, a apresentar pela Comissão na generalidade,

nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 Artigo 19.º (…) 1 – O prazo geral
Pág.Página 176
Página 0177:
1 DE JULHO DE 2015 177 Para justificar a iniciativa, os proponentes invocam, desde
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 178 g) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo c
Pág.Página 178
Página 0179:
1 DE JULHO DE 2015 179 para o registo de interesses dos Deputados, o mesmo seja dep
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 180 maior transparência e rigor, de forma a contribuir para
Pág.Página 180
Página 0181:
1 DE JULHO DE 2015 181 Emcaso de aprovação, a iniciativa sub judice reveste a forma
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 182 foi alterado pela Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro, pel
Pág.Página 182
Página 0183:
1 DE JULHO DE 2015 183 b) Cargos, funções e atividades públicas e privadas a exerce
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 184 Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de Lei
Pág.Página 184
Página 0185:
1 DE JULHO DE 2015 185 Resumo: Este estudo avalia a supervisão das agências de segu
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 186 Bundesamt für Verfassungsschutz – Bundesverfassungsschu
Pág.Página 186
Página 0187:
1 DE JULHO DE 2015 187  ORDEN PRE/3289/2006, de 23 de octubre. Autoridad Delegada
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 188 garantindo contudo a representação paritária da maioria
Pág.Página 188
Página 0189:
1 DE JULHO DE 2015 189 V. Consultas e contributos A Comissão p
Pág.Página 189