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1 DE JULHO DE 2015 179

para o registo de interesses dos Deputados, o mesmo seja depositado na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Lacão — Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP)

Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96,

de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro e 4/2014,

de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema

de Informações da República Portuguesa - SIRP).

Data de admissão: 22 de maio de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN), Paula Granada (BIB) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 5 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada em conjunto pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP, visa alterar a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84,

de 5 de setembro.

Tal como é mencionado na exposição de motivos, o objetivo dos proponentes é o de «clarificar a lei», mais

concretamente a Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, que procedeu à quinta alteração à Lei n.º 30/84, de

5 de setembro (alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho,

e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro), e introduziu procedimentos e obrigações com vista a garantir

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