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1 DE JULHO DE 2015 185

Resumo: Este estudo avalia a supervisão das agências de segurança nacional e de informações realizada,

quer pelos parlamentos quer por órgãos de supervisão especializados não parlamentares, com vista a identificar

boas práticas que possam fundamentar a abordagem do Parlamento Europeu em relação ao reforço da

supervisão da Europol, da Eurojust, da Frontex e, em menor grau, do Sitcen. O estudo propõe um conjunto de

recomendações detalhadas (nomeadamente em matéria de acesso a informações classificadas) que são

formuladas com base em avaliações de fundo:

– Das funções e competências atuais destes quatro organismos;

– Dos mecanismos existentes de supervisão destes organismos pelo Parlamento Europeu, pelas Instâncias

Comuns de Controlo e pelos parlamentos nacionais;

– Dos quadros jurídicos e institucionais da supervisão parlamentar e especializada das agências de

segurança e de informações nos Estados-Membros da União Europeia e noutros importantes Estados

democráticos.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França, Itália e Reino Unido.

ALEMANHA

O Governo alemão dispõe de três Serviços de Informações, que lidam com informação com classificação de

segredo de Estado:

 O Bundesamt für Verfassungsschutz – BfV (Serviço Federal para a Proteção da Constituição);

 Militärische Abschirmdienst – MAD (Serviço de Proteção Militar);

 Bundesnachrichtendienst – BND (Serviço Federal de Informações).

O controlo parlamentar da atividade destes serviços é exercido por intermédio de:

Um Parlamentarische Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die

parliamentarische Kontrolle nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes – PKGrG (Lei sobre o controlo

parlamentar das atividades dos Serviços de Informações do Governo Federal). O PKGr, de acordo com o artigo

45d GG, é composto por dez membros e pode solicitar ao Governo Federal informação detalhada das atividades

das agências e de qualquer operação em particular, sendo responsável pela análise das suas atividades gerais,

da qual elabora um relatório. O PKGr pode consultar outros registos e arquivos dos serviços de segurança,

conduzir entrevistas com os seus membros e ter acesso a todos os departamentos. Por seu turno, quando

entender necessário, também o Comité pode solicitar informações ao Governo sobre a atividade daqueles

organismos (§ 2). O Comité reúne pelo menos uma vez por trimestre e fixa a sua ordem de trabalhos (§ 5 (2)).

A Comissão G-10 é composta por quatro membros não necessariamente membros do Bundestag, sendo o

seu presidente um juiz. A Comissão funciona por legislaturas e reúne-se pelo menos uma vez por mês, devendo

ainda realizar visitas de inspeção aos serviços de informação.

Esta Comissão surge para implementar medidas de fiscalização restritivas no campo da correspondência,

mensagens e sigilo de telecomunicações (GG artigo 10), sendo responsável pela autorização de pedidos de

interceção de comunicações O seu poder de controlo também se estende em todo o processo de recolha,

processamento e utilização de informações pessoais obtido a partir dessa ação.

Finalmente, é a Comissão G10 que recebe queixas de cidadãos e verifica se houve violação dos seus direitos

fundamentais.

Esse controlo pode ainda ser exercido em determinados casos por outras comissões técnicas do Bundestag

(Assuntos Internos e Comissão de Defesa), ou mesmo as comissões de inquérito.

Nos Länder existem Comités semelhantes ao nível dos Parlamentos Regionais para controlo das autoridades

homólogas para a proteção da Constituição. A sua actividade encontra-se regulada pela Gesetz über die

Zusammenarbeit des Bundes und der Länder in Angelegenheiten des Verfassungsschutzes und über das

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