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1 DE JULHO DE 2015 203

Notarial, relativo al ejercicio de la fe pública en material electoral. O notário desloca-se ao domicilio do eleitor,

independentemente de se tratar da sua casa ou da casa de um familiar, de um hospital, ou de um lar de idosos.

Cada documento só pode incluir um eleitor, e cada pessoa só pode representar um eleitor. A Junta Electoral

deverá confirmar, caso a caso, a verificação de todos os requisitos.

d) Os serviços de correio enviam no prazo de três dias toda a documentação para a correspondente Oficina

del Censo Electoral.

De acordo com o previsto no artigo 73.º da Lei Orgánica 5/1985, de 19 de junio, recebido o pedido de voto

por correspondência, a Delegación Provincial comprova a inscrição no recenseamento e procede à anotação

correspondente, de modo a que no dia das eleições este voto não possa ser exercido pessoalmente, e emite a

certidão solicitada.

A Oficina del Censo Electoral envia por correio registado com aviso de receção ao eleitor, a partir do 34.º

posterior à marcação das eleições e antes do 6.º dia anterior ao da votação, para o domicílio por aquele indicado,

ou na sua falta, para o que conste do recenseamento, os boletins de voto e os envelopes, a certidão de

recenseamento e um envelope no qual se encontra identificada a mesa onde deveria ser exercido o direito de

voto. Com estes documentos é enviada uma nota explicativa.

O aviso de receção deve ser assinado pelo interessado, após prévia identificação. Se não se encontrar em

casa, o eleitor será notificado para, ou pessoalmente ou por intermédio da pessoa que o representa, se deslocar

ao posto dos correios para, após identificação, receber a documentação relativa ao voto por correspondência

cujo conteúdo tem que constar expressamente do aviso.

Após o exercício do direito de voto, o eleitor deve introduzi-lo no envelope, após o que o deverá fechar. No

caso de estar em causa o exercício do direito de voto em mais do que uma eleição, deverá proceder-se do

mesmo modo para cada uma delas. Por fim, deve introduzir o envelope ou envelopes no envelope certificado

dirigido à mesa de assembleia de voto e proceder ao seu envio por correio registado até ao 3.º dia anterior à

data das eleições. Este envelope não necessita de selo.

Os Servicios de Correos guardam a correspondência dirigida às mesas das assembleias de voto até ao dia

das eleições. Neste dia, entre as nove da manhã e as oito horas da noite, os Servicios de Correos procedem às

respetivas entregas nas mesas das assembleias de voto correspondentes. Os Servicios de Correos devem

manter um registo de toda a documentação recebida, que deve ser disponibilizada às Juntas Electorales. Os

envelopes que sejam recebidos despois das 20 horas do dia das eleições são enviados para a Junta Electoral

de Zona.

FRANÇA

Em França, prevê-se o envio para casa do material necessário ao exercício do direito de voto, bem como o

voto por procuração.

Em todas as eleições, os boletins de voto são enviados para casa de cada eleitor. Este envio acresce aos

boletins de voto que existem em todas as assembleias de voto. Permite a qualquer pessoa votar em casa, e se

for necessário pedir ajuda a um terceiro. O eleitor só precisa de solicitar o envelope respetivo na mesa da

assembleia de voto, após o que se deverá deslocar à cabine de voto para introduzir o boletim de voto no

envelope, e posteriormente na urna.

O Code électoral prevê expressamente a possibilidade do voto por procuração para pessoas com deficiência.

Efetivamente, nos termos do artigo D. 61-1 Code électoral podem exercer este modo de votação, os eleitores

que, atestem por sua honra que, designadamente, por motivos de deficiência, saúde, ou assistência a pessoa

doente se encontram impedidos de estar presentes na assembleia de voto no dia da votação.

A procuração é normalmente emitida para uma determinada eleição. No entanto, a pedido do eleitor, pode

ter a duração de um ano, a partir da data da sua emissão. A presença da pessoa que pretenda passar a

procuração é indispensável. Todavia, por vezes, o eleitor que pretende passar a procuração não se pode

deslocar. Nesse caso, os officiers de police judiciaire ou os seus délégués, deslocam-se ao domicílio do eleitor.

O pedido deve ser formulado por escrito e acompanhado de um atestado médico, ou de um atestado que

comprove que o eleitor não se pode deslocar.

O mandante e o mandatário devem estar inscritos no mesmo círculo eleitoral, mas podem não ser da mesma

assembleia de voto (artigo L72 do Code électoral). Cada mandatário só pode constar, no máximo, de duas

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