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1 DE JULHO DE 2015 205

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.O 997/XII (4.ª)

(APROVA O REGIME DE FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O SISTEMA DE

INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA E FIXA OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOS SERVIÇOS

QUE O INTEGRAM (SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/84, DE 5 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

A iniciativa legislativa do grupo parlamentar do PCP em apreço deu entrada em 16 de maio de 2015 e foi

admitida em 17 de maio de 2015, tendo sido distribuída no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão de parecer.

Consideram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 123.º,

bem como no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O debate na generalidade do Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) encontra-se agendado para o dia 1 de julho de

2015.

2. Objeto, conteúdo e motivação

O projeto de lei do PCP em análise aprova um novo regime de fiscalização da Assembleia da República

sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o

integram, promovendo a sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

A iniciativa surge na sequência da apresentação pelo Governo da Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) sobre o

Sistema de Informações da República Portuguesa. Consideram os proponentes que essa iniciativa, que

classificam como inconstitucional, «para além de dar passos muito significativos na indesejável fusão dos

Serviços de Informações, e de conter outros aspetos contestáveis, que não deixarão de contar com a devida

contestação da parte do PCP aquando da respetiva apreciação, contém um reforço de poderes dos Serviços de

Informações que constitui uma séria ameaça às liberdades públicas».

Por outro lado, considera o PCP na sua exposição de motivos que a mesma «surge num tempo em que o

mecanismo de fiscalização parlamentar dos Serviços de Informações não tem qualquer credibilidade aos olhos

dos cidadãos».

Alegam ainda os proponentes que «o regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da

República Portuguesa não é feito diretamente através da Assembleia da República, como seria adequado, mas

através da interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas

por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar», acrescentando que «não há

fiscalização parlamentar democrática de coisa nenhuma quando uma parte do Parlamento é pura e

simplesmente excluída do exercício dessa fiscalização».

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