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1 DE JULHO DE 2015 217

Por fim, uma referência para a Estrategia de Seguridad Nacional - revista pela última vez em 2013 -, que

oferece uma visão integrada da política de segurança nacional, configurando o novo sistema de segurança

nacional espanhol.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

a mesma matéria ou com ela conexa, as seguintes iniciativas, que serão discutidas em conjunto com a presente

na sessão plenária do próximo dia 1 de julho:

 Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o regime do Sistema de Informações da República

Portuguesa;

 Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro,

alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis

Orgânicas n.º 4/2004, de 6 de novembro e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-

A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP);

 Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS) – Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes;

 Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou, em 19 de junho de 2015, por ofício, pareceres às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho de Fiscalização do SIRP e

Secretário-Geral do SIRP.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página na

Internet da Iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Neste momento, em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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