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1 DE JULHO DE 2015 221

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 998/XII (4.ª) (PS), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 998/XII (4.ª) – “Encurta os prazos

legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos

com dupla nacionalidade”.

2. Esta iniciativa pretende, por um lado, encurtar os prazos nas eleições legislativas e, por outro lado,

eliminar a inelegibilidade especial relativa aos cidadãos com dupla nacionalidade.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 998/XII (4.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 998/XII (4.ª) (PS)

Encurta os prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade

injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade

Data de admissão: 18 de junho de 2015.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO DOUTRINÁRIO

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

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