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1 DE JULHO DE 2015 245

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS)

Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando

adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes

Data de admissão: 18 de junho de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Marques Pereira (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 26 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada por 3 Deputados do Grupo Parlamentar do PS, visa alterar os

artigos 9.º e 15.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º

30/84, de 5 de setembro (alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de

22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro e 4/2014, de 13 de agosto).

De acordo com a exposição de motivos, os proponentes é pretendem ver estabelecida “uma rigorosa

sistematização do procedimento de escrutínio da idoneidade dos responsáveis pelos SIRP (…) salvaguardando

o dever de reserva e discrição fundamental para o exercício das suas funções”.

Nesse sentido, a iniciativa preconiza a manutenção do registo de interesses do Secretário-Geral do Sistema

de Informações da República Portuguesa e dos Diretores do SIED e do SIS junto do Conselho de Fiscalização

do SIRP e não junto da Assembleia da República, assim se deixando de fazer a sua equiparação com o registo

de interesses dos membros do Conselho, “sujeitos ao escrutínio parlamentar permanente” –inserindo no elenco

das competências do Conselho a de manter o registo de interesses destas entidades “devidamente atualizado

e por si fiscalizado”.

O Projeto de Lei estabelece ainda a obrigação legal de envio à Assembleia da República dos currículos1 dos

candidatos a Secretário-Geral do SIRP, Diretor dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e do Diretor

do Serviço de Informações de Segurança (por aditamento de um n.º 6 ao artigo 15.º), previamente à sua audição

pelas Comissões competentes nas matérias de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de

Defesa Nacional – norma já vigente – (n.º 3 do artigo 15.º), cujo inciso final é eliminado, em consonância com a

proposta de que o registo de interesses seja depositado no CFSIRP e não na Assembleia da República.

A iniciativa legislativa compõe-se de um artigo único, que prevê a alteração dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º

30/84, de 5 de setembro.

1 Tal como dispõe já o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 256.º, como regra geral para a designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República cuja designação lhe compete – caso do CFSIRP, mas não do Secretário-Geral do SIRP ou dos Diretores dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança, nomeados pelo Primeiro-Ministro, mas ouvidos previamente naquelas comissões.

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