O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 251

A classificação de matérias é da responsabilidade do Conselho de Ministros e da Junta dos Chefes do Estado

Maior.

A Ley 9/1968, de 5 de abril, teve desenvolvimentos através da aprovação do Decreto 242/1969, de 20 de

Febrero, que regulamenta os procedimentos e medidas necessárias para a aplicação da Lei e a proteção das

"matérias classificadas".

Importa ainda salientar a Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal, que no Título XXIII,

assinala os delitos de traição contra a paz ou a independência do Estado, e no Capítulo III, especifica a questão

da revelação de segredos e informações relativas à Defesa Nacional.

Os artigos 23.1 e 105 alínea b) da Constituição Espanhola estabelecem o princípio ao acesso aos “assuntos

públicos”, princípio este que só encontra exceção nos casos em que seja necessário proteger a segurança e a

defesa do Estado, a averiguação de crimes e a intimidade das pessoas.

Por fim, uma referência para a Estrategia de Seguridad Nacional - revista pela última vez em 2013 -, que

oferece uma visão integrada da política de segurança nacional, configurando o novo sistema de segurança

nacional espanhol.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

a mesma matéria ou com ela conexa, as seguintes iniciativas, que serão discutidas em conjunto com a presente

na sessão plenária do próximo dia 1 de julho:

— Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o regime do Sistema de Informações da República

Portuguesa;

— Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada

pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas

n.º 4/2004, de 6 de novembro e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de

10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP);

— Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) – Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre

o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram

(Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro);

— Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 19 de junho de 2015, a consulta escrita das seguintes entidades: Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Neste momento, em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

Páginas Relacionadas
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 252 PROJETO DE LEI N.º 1006/XII (4.ª) (PRIMEI
Pág.Página 252
Página 0253:
1 DE JULHO DE 2015 253 3. Enquadramento Do ponto de vista constitucio
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 254 – Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) – Aprova o reg
Pág.Página 254
Página 0255:
1 DE JULHO DE 2015 255 III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 256 (PSD) e por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Part
Pág.Página 256
Página 0257:
1 DE JULHO DE 2015 257 Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apr
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 258 4 – Se o agente praticar o facto descrito no n.º 1 atra
Pág.Página 258
Página 0259:
1 DE JULHO DE 2015 259  Enquadramento internacional Países europeus A
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 260 Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em n
Pág.Página 260