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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 254

– Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) – Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre

o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram

(Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro);

– Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS) – Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

Dada a simetria com o regime dos membros do Conselho de Fiscalização do SIRP, prevalecem, mutatis

mutandis, as mesmas observações constantes no parecer relativo ao Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª)ª elaborado

pelo mesmo autor.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1

do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2. A iniciativa legislativa em apreço do PSD e do CDS-PP pretende proceder à primeira alteração à Lei

Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

3. Propõe-se, mediante a iniciativa em análise, que o respetivo registo de interesses do EFSE seja

depositado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, determinando-se ainda

a sua natureza pública tal como ocorre com o dos Deputados, com os membros do CFSIRP e o Secretário-Geral

do SIRP.

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP)

Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do

Segredo de Estado.

Data de admissão: 20 de junho de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

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