O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 263

de portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, desde que se comprove que:

a) Regressaram à posse dos anteriores titulares ou à dos respetivos herdeiros; ou

b) Não constituam, no momento em que o pedido seja efetuado, objeto de qualquer contrato de entrega para

exploração celebrado entre o Estado e terceiro.

2 - A reversão poderá ainda ter lugar nos casos em que as áreas referidas no número anterior se encontrem

a ser exploradas por rendeiros e estes declarem não querer exercer o direito que lhes é conferido pelo Decreto-

Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, devendo contudo os seus direitos como arrendatários ficar expressamente

salvaguardados.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 24 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 306/XII (4.ª)

(ESTABELECE O PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO E MISTO

SEM DONO CONHECIDO QUE NÃO ESTEJA A SER UTILIZADO PARA FINS AGRÍCOLAS, FLORESTAIS

OU SILVOPASTORIS E O REGISTO DO PRÉDIO QUE SEJA RECONHECIDO ENQUANTO TAL, NOS

TERMOS DO DISPOSTO NO N.º 2 DO ARTIGO 9.º DA LEI N.º 62/2012, DE 10 DE DEZEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A PPL n.º 306/XII (4.ª) deu entrada na Assembleia da República a 18-03-2015, tendo sido distribuída à

Comissão de Agricultura e Mar no dia 19-03-2015.

2. A discussão na generalidade da PPL n.º 306/XII (4.ª) realizou-se no dia 27-03-2015.

3. A PPL baixou à Comissão para discussão e votação na especialidade a 27-03-2015.

4. A discussão e votação na especialidade realizou-se na reunião da Comissão do dia 24-06-2015, segundo

o guião de votação que se segue:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

Número 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV

Favor XX

Abstenção X

Contra XX

APROVADO – REJEITADO – PREJUDICADO

Páginas Relacionadas
Página 0264:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 264 Número 2 GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV Favo
Pág.Página 264
Página 0265:
1 DE JULHO DE 2015 265 CAPÍTULO II Identificação e publicitação de prédios s
Pág.Página 265
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 266 Número 7, alínea a) GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV
Pág.Página 266
Página 0267:
1 DE JULHO DE 2015 267 Artigo 5.º Reclamações Número 1
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 268 Número 5 GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV Favo
Pág.Página 268
Página 0269:
1 DE JULHO DE 2015 269 Número 2 GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV Favor XX
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 270 Artigo 8.º Disponibilização do prédio rec
Pág.Página 270
Página 0271:
1 DE JULHO DE 2015 271 Número 7 GP PSD PS CDS-PP PCP BE PEV Favor XX<
Pág.Página 271
Página 0272:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 272 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Pág.Página 272
Página 0273:
1 DE JULHO DE 2015 273 Artigo 2.º Procedimento O procedimento d
Pág.Página 273
Página 0274:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 274 Artigo 4.º Publicitação 1 - A inte
Pág.Página 274
Página 0275:
1 DE JULHO DE 2015 275 Artigo 7.º Reconhecimento 1 - Decorrido
Pág.Página 275
Página 0276:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 276 Artigo 9.º Prova da titularidade <
Pág.Página 276