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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 280

autoridades locais, Assembleia Legislativa, e Governo do Estado. Foi possível, então, constatar a (…)

importância político-cultural e diplomática, em acompanhar ogenuíno sentimento de milhares de cidadãos

locais, ligados à cultura e à comunidade portuguesa (…), assinalando a necessidade de preservar umpatrimónio

secular de influência direta portuguesa, bem como o ensino da língua.

4. Nesta sequência, registaram-se as intervenções dos Deputados seguintes:

– O Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS/PP), que salientou a importância deste Projeto para o reforço da

participação portuguesa em Goa, merecedor do apoio do CDS, mormente depois dos acontecimentos de 2013

relacionados com a abolição de títulos e propriedades. E pediu informação adicional acerca da intenção e

finalidade da proposta constante do ponto 5. desta iniciativa, clarificando se a inventariação e estudo ali indicada

é de natureza estritamente financeira e se refere à aquisição do espólio de Maria de Lurdes Albuquerque pelo

Estado português, ou, diversamente e como pareceria mais curial, à inventariação e estudo do espólio em si

mesmo, previamente à consideração da sua eventual aquisição, aspeto que é essencial à perceção e análise

desta matéria.

– A Deputada Maria José Moreno (PSD), que saudou o Projeto enquanto instrumento de salvaguarda e

preservação do legado português naquele território, que é um porto franco português desde 1501,

acompanhando, ainda, o pedido de informação adicional sobre a vertente patrimonial, solicitada pelo Deputado

do CDS.

5. Seguidamente, o Deputado apresentante da iniciativa, compreendendo as dúvidas levantadas, não só

esclareceu ser objetivo da medida a inventariação e posterior estudo e preservação do referido espólio, como

se prontificou, neste sentido, a rever e clarificar os objetivos descritos no ponto 5. do Projeto, de forma a reunir

consenso no momento da sua apreciação e votação em Plenário.

6. No sentido que antecede, os serviços desta Comissão receberam, em 30 de junho, uma versão revista

da iniciativa em apreço, que é a que segue em anexo à presente Informação.

7. Nestes termos, uma vez realizada a apresentação e discussão do Projeto de Resolução em causa,

remete-se a respetiva Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os

efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 1 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Sérgio Sousa Pinto

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.