O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 108

Artigo 12.º

Apresentação de candidaturas

1 - Exceto quanto às delegações, a eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados depende da

apresentação de propostas de candidatura perante o bastonário em exercício até ao dia 30 de setembro do ano

imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.

2 - As propostas de candidatura a bastonário, ao conselho superior, ao conselho geral e ao conselho fiscal

são subscritas por um mínimo de 500 advogados com inscrição em vigor, as propostas de candidatura aos

conselhos regionais e conselhos de deontologia de Lisboa e Porto são subscritas por um mínimo de 200

advogados com inscrição em vigor, e as propostas de candidatura para os restantes conselhos regionais e

conselhos de deontologia são subscritas por um mínimo de 20 advogados com inscrição em vigor.

3 - As propostas de candidatura a bastonário e ao conselho geral devem ser apresentadas em conjunto,

acompanhadas das linhas gerais do respetivo programa, e individualizando os respetivos cargos.

4 - As propostas de candidatura ao conselho superior, ao conselho fiscal, aos conselhos regionais e

conselhos de deontologia devem ser individualizadas e indicar os candidatos a presidente do respetivo órgão.

5 - As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo conselho regional, pelas

delegações da área do respetivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respetiva comarca, ou ser

reconhecidas por entidades com competência legal para o efeito, e ser acompanhadas pela indicação do número

da cédula profissional e respetivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do

respetivo documento de identificação.

6 - As propostas de candidatura devem conter declaração de aceitação de todos os candidatos, cujas

assinaturas devem obedecer ao disposto no número anterior.

7 - Quando não seja apresentada qualquer candidatura para os órgãos cuja eleição dependa de tal

formalidade, o bastonário declara sem efeito a convocatória da assembleia ou o respetivo ponto da ordem do

dia e, concomitantemente, designa data para nova reunião no prazo de 90 a 120 dias.

8 - A apresentação das propostas de candidatura tem lugar até 30 dias antes da data designada nos termos

do número anterior.

9 - Na situação prevista no n.º 7, os membros em exercício continuam em funções até à tomada de posse

dos novos membros eleitos.

10 - Se não for apresentada qualquer lista, o órgão cessante apresenta uma, com dispensa do estabelecido

no n.º 2, no prazo de oito dias após a perenção do prazo para a apresentação das listas nos termos gerais.

Artigo 13.º

Data das eleições

1 - A eleição para os diversos órgãos da Ordem dos Advogados realiza-se entre os dias 15 e 30 de novembro,

em data a designar pelo bastonário.

2 - As eleições para bastonário, conselho geral, conselho superior, conselho fiscal, conselhos regionais e

conselhos de deontologia têm lugar sempre na mesma data.

3 - As mesas eleitorais podem subdividir-se em secções eleitorais.

Artigo 14.º

Voto

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, apenas os advogados com inscrição em vigor e no pleno exercício dos

seus direitos têm direito de voto.

2 - O voto é secreto e obrigatório, podendo ser exercido pessoalmente, por meios eletrónicos quando

previstos no regulamento eleitoral em vigor, ou por correspondência, dirigido, conforme o caso, ao bastonário

ou ao presidente do conselho regional.

3 - No caso de voto por correspondência o boletim é encerrado em sobrescrito, acompanhado de carta com

a assinatura do votante autenticada ou reconhecida pela forma referida no n.º 5 do artigo 12.º.

4 - O advogado que, sem motivo justificado, não exerça o seu direito de voto paga multa de montante igual

a duas vezes o valor da quotização mensal, a reverter para a Ordem dos Advogados.

Páginas Relacionadas
Página 0101:
1 DE JULHO DE 2015 101 PROPOSTA DE LEI N.º 309/XII (4.ª) (APROVA O NOVO ESTA
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 102  Os artigos 5.º, n.º 2, 82.º, n.º 2, alínea a), 93.º,
Pág.Página 102
Página 0103:
1 DE JULHO DE 2015 103 TEXTO FINAL Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 104 Artigo 5.º Entrada em vigor A pres
Pág.Página 104
Página 0105:
1 DE JULHO DE 2015 105 c) Região de Coimbra, a área de competência do respetivo Tri
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 106 Artigo 6.º Recursos 1 - Os atos pr
Pág.Página 106
Página 0107:
1 DE JULHO DE 2015 107 c) Os presidentes dos conselhos regionais; d) Os cons
Pág.Página 107
Página 0109:
1 DE JULHO DE 2015 109 5 - A justificação da falta deve ser apresentada pelo intere
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 110 ou de impedimento permanente do bastonário, o primeiro
Pág.Página 110
Página 0111:
1 DE JULHO DE 2015 111 Artigo 24.º Honras e tratamentos 1 - Na
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 112 2 - Podem ser convidados como observadores delegados de
Pág.Página 112
Página 0113:
1 DE JULHO DE 2015 113 3 - Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário prom
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 114 conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no arti
Pág.Página 114
Página 0115:
1 DE JULHO DE 2015 115 Artigo 40.º Competência 1 - Compete ao
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 116 b) Diligenciar na resolução amigável de desinteligência
Pág.Página 116
Página 0117:
1 DE JULHO DE 2015 117 caso de falta disciplinar, no decurso do respetivo processo;
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 118 c) Propor as alterações legislativas que se entendam co
Pág.Página 118
Página 0119:
1 DE JULHO DE 2015 119 z) Conferir o título de advogado honorário a advogados que t
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 120 SECÇÃO IX Assembleias regionais Ar
Pág.Página 120
Página 0121:
1 DE JULHO DE 2015 121 e) Cooperar com os demais órgãos da Ordem dos Advogados e su
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 122 b) Representar os institutos integrados na Ordem dos Ad
Pág.Página 122
Página 0123:
1 DE JULHO DE 2015 123 inidoneidade para o exercício da profissão relativamente aos
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 124 Artigo 61.º Delegação 1 - Em cada
Pág.Página 124
Página 0125:
1 DE JULHO DE 2015 125 d) Receber e administrar as dotações que lhe forem atribuída
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 126 Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. 2 - Os atos pr
Pág.Página 126
Página 0127:
1 DE JULHO DE 2015 127 f) Direito da Propriedade Intelectual; e g) Direito
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 128 3 - Na falta de comparência do advogado representante d
Pág.Página 128
Página 0129:
1 DE JULHO DE 2015 129 trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ing
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 130 r) Assessor, administrador, trabalhador com vínculo de
Pág.Página 130
Página 0131:
1 DE JULHO DE 2015 131 11 - Os advogados a exercer funções de vereador sem tempo at
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 132 e profissional adequado à dignidade e responsabilidades
Pág.Página 132
Página 0133:
1 DE JULHO DE 2015 133 determinações e procedimentos resultantes de deliberações do
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 134 exercer o direito de resposta referido no n.º 2, de for
Pág.Página 134
Página 0135:
1 DE JULHO DE 2015 135 e) O uso de publicidade direta não solicitada.
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 136 assuntos resultarem vantagens ilegítimas ou injustifica
Pág.Página 136
Página 0137:
1 DE JULHO DE 2015 137 2 - O conselho geral pode estabelecer, através de del
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 138 conclusão definitiva da questão em que este é parte, pe
Pág.Página 138
Página 0139:
1 DE JULHO DE 2015 139 Artigo 112.º Deveres recíprocos dos advogados
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 140 as sociedades de advogados são equiparados aos advogado
Pág.Página 140
Página 0141:
1 DE JULHO DE 2015 141 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 142 participados, requerendo e alegando o que tiverem por c
Pág.Página 142
Página 0143:
1 DE JULHO DE 2015 143 Artigo 128.º Irresponsabilidade 1 - Os
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 144 9 - Independentemente da decisão final do processo, pod
Pág.Página 144
Página 0145:
1 DE JULHO DE 2015 145 simultaneamente ou antes da punição de infração anterior. <
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 146 Artigo 140.º Aplicação de sanção de suspensão su
Pág.Página 146
Página 0147:
1 DE JULHO DE 2015 147 Artigo 144.º Formas do processo 1 - A a
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 148 SECÇÃO II Processo Artigo 149.º
Pág.Página 148
Página 0149:
1 DE JULHO DE 2015 149 2 - Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apre
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 150 Artigo 156.º Exercício do direito de defesa
Pág.Página 150
Página 0151:
1 DE JULHO DE 2015 151 respetivos, para julgamento. Artigo 160.º
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 152 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conh
Pág.Página 152
Página 0153:
1 DE JULHO DE 2015 153 3 - A simples alegação de ilegalidade, formal ou substancial
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 154 respetiva deliberação cabe apenas recurso contencioso.
Pág.Página 154
Página 0155:
1 DE JULHO DE 2015 155 171.º. 3 - Concedida a reabilitação, nos termos do ar
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 156 anos sobre a data da condenação, solicitar a sua inscri
Pág.Página 156
Página 0157:
1 DE JULHO DE 2015 157 6 - Os conselhos regionais devem apresentar ao conselho gera
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 158 3 - O advogado ou advogado estagiário no exercício das
Pág.Página 158
Página 0159:
1 DE JULHO DE 2015 159 Artigo 189.º Exercício da advocacia por não inscritos
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 160 Artigo 193.º Inscrição no estágio
Pág.Página 160
Página 0161:
1 DE JULHO DE 2015 161 2 - O advogado estagiário pode ainda praticar os atos
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 162 CAPÍTULO IV Inscrição como advogado <
Pág.Página 162
Página 0163:
1 DE JULHO DE 2015 163 CAPÍTULO V Advogados de outros Estados-membros
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 164 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a repr
Pág.Página 164
Página 0165:
1 DE JULHO DE 2015 165 2 - A responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advog
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 166 CAPÍTULO VI Sociedades de advogados <
Pág.Página 166
Página 0167:
1 DE JULHO DE 2015 167 a forma comercial. Artigo 213.º Sócios
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 168 Artigo 220.º Administração da sociedade <
Pág.Página 168
Página 0169:
1 DE JULHO DE 2015 169 i) O nome e o domicílio profissionais e, caso exista, a desi
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 170 4 – (…). 5 – Os limites à renovação de mandatos
Pág.Página 170
Página 0171:
1 DE JULHO DE 2015 171 Artigo 82.º (…) 1 - (…): a) Titular ou
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 172 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…)
Pág.Página 172
Página 0173:
1 DE JULHO DE 2015 173 Proposta de Aditamento Anexo (a que se r
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 174 Proposta de Alteração Anexo (a que
Pág.Página 174
Página 0175:
1 DE JULHO DE 2015 175 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ANEXO I <
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTA
Pág.Página 176