O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 112

2 - Podem ser convidados como observadores delegados de associações de juristas nacionais e estrangeiras

e de organizações profissionais de advogados de outros países.

3 - Os membros dos conselhos superior, geral, regionais e de deontologia, das delegações e os delegados

participam no congresso, a título de observadores, podendo, nessa qualidade, intervir na discussão sem direito

a voto.

Artigo 28.º

Competência

Compete ao congresso tratar e pronunciar-se sobre:

a) O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;

b) A administração da justiça;

c) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

d) O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.

Artigo 29.º

Organização

1 - O congresso é organizado por uma comissão de honra, uma comissão organizadora e um secretariado.

2 - À comissão organizadora compete a elaboração do regimento do congresso e o respetivo programa.

3 - Compõem a comissão de honra, que é presidida por um titular de um órgão de soberania a convite do

bastonário, os antigos bastonários, os advogados honorários, os advogados que tenham sido agraciados com

a medalha de ouro ou a medalha de honra da Ordem dos Advogados, o presidente e vice-presidentes do

conselho superior, os presidentes dos conselhos de deontologia e, ainda, personalidades nacionais ou

internacionais de reconhecido mérito jurídico e prestígio cultural e científico.

4 - Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, um representante designado

por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e,

ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, dois representantes

designados pelos advogados que solicitem a sua realização.

5 - O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.

Artigo 30.º

Participação e voto

1 - Os advogados são representados por delegados ao congresso, eleitos especialmente para o efeito, na

área dos respetivos conselhos regionais.

2 - O número de delegados por conselho regional é proporcional ao número de advogados inscritos no

respetivo conselho, devendo corresponder a, pelo menos, um delegado por cada 100 advogados com inscrição

em vigor, nos termos a fixar no regimento do congresso.

3 - Se concorrer mais de uma lista para delegados, a composição representativa de cada conselho regional

é proporcional ao número de votos obtidos por cada uma das listas.

4 - A votação no congresso é individual por cada delegado presente.

5 - O bastonário da Ordem dos Advogados tem, por inerência, direito de voto.

6 - As eleições previstas no n.º 1 são realizadas, com as necessárias adaptações, nos termos dos artigos

11.º a 13.º.

Artigo 31.º

Convocação e preparação

1 - O congresso dos advogados portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos.

2 - O congresso é convocado pelo bastonário com uma antecedência mínima de quatro meses, pela forma

fixada para a convocação das assembleias gerais.

Páginas Relacionadas
Página 0101:
1 DE JULHO DE 2015 101 PROPOSTA DE LEI N.º 309/XII (4.ª) (APROVA O NOVO ESTA
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 102  Os artigos 5.º, n.º 2, 82.º, n.º 2, alínea a), 93.º,
Pág.Página 102
Página 0103:
1 DE JULHO DE 2015 103 TEXTO FINAL Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 104 Artigo 5.º Entrada em vigor A pres
Pág.Página 104
Página 0105:
1 DE JULHO DE 2015 105 c) Região de Coimbra, a área de competência do respetivo Tri
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 106 Artigo 6.º Recursos 1 - Os atos pr
Pág.Página 106
Página 0107:
1 DE JULHO DE 2015 107 c) Os presidentes dos conselhos regionais; d) Os cons
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 108 Artigo 12.º Apresentação de candidaturas
Pág.Página 108
Página 0109:
1 DE JULHO DE 2015 109 5 - A justificação da falta deve ser apresentada pelo intere
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 110 ou de impedimento permanente do bastonário, o primeiro
Pág.Página 110
Página 0111:
1 DE JULHO DE 2015 111 Artigo 24.º Honras e tratamentos 1 - Na
Pág.Página 111
Página 0113:
1 DE JULHO DE 2015 113 3 - Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário prom
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 114 conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no arti
Pág.Página 114
Página 0115:
1 DE JULHO DE 2015 115 Artigo 40.º Competência 1 - Compete ao
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 116 b) Diligenciar na resolução amigável de desinteligência
Pág.Página 116
Página 0117:
1 DE JULHO DE 2015 117 caso de falta disciplinar, no decurso do respetivo processo;
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 118 c) Propor as alterações legislativas que se entendam co
Pág.Página 118
Página 0119:
1 DE JULHO DE 2015 119 z) Conferir o título de advogado honorário a advogados que t
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 120 SECÇÃO IX Assembleias regionais Ar
Pág.Página 120
Página 0121:
1 DE JULHO DE 2015 121 e) Cooperar com os demais órgãos da Ordem dos Advogados e su
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 122 b) Representar os institutos integrados na Ordem dos Ad
Pág.Página 122
Página 0123:
1 DE JULHO DE 2015 123 inidoneidade para o exercício da profissão relativamente aos
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 124 Artigo 61.º Delegação 1 - Em cada
Pág.Página 124
Página 0125:
1 DE JULHO DE 2015 125 d) Receber e administrar as dotações que lhe forem atribuída
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 126 Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. 2 - Os atos pr
Pág.Página 126
Página 0127:
1 DE JULHO DE 2015 127 f) Direito da Propriedade Intelectual; e g) Direito
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 128 3 - Na falta de comparência do advogado representante d
Pág.Página 128
Página 0129:
1 DE JULHO DE 2015 129 trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ing
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 130 r) Assessor, administrador, trabalhador com vínculo de
Pág.Página 130
Página 0131:
1 DE JULHO DE 2015 131 11 - Os advogados a exercer funções de vereador sem tempo at
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 132 e profissional adequado à dignidade e responsabilidades
Pág.Página 132
Página 0133:
1 DE JULHO DE 2015 133 determinações e procedimentos resultantes de deliberações do
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 134 exercer o direito de resposta referido no n.º 2, de for
Pág.Página 134
Página 0135:
1 DE JULHO DE 2015 135 e) O uso de publicidade direta não solicitada.
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 136 assuntos resultarem vantagens ilegítimas ou injustifica
Pág.Página 136
Página 0137:
1 DE JULHO DE 2015 137 2 - O conselho geral pode estabelecer, através de del
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 138 conclusão definitiva da questão em que este é parte, pe
Pág.Página 138
Página 0139:
1 DE JULHO DE 2015 139 Artigo 112.º Deveres recíprocos dos advogados
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 140 as sociedades de advogados são equiparados aos advogado
Pág.Página 140
Página 0141:
1 DE JULHO DE 2015 141 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 142 participados, requerendo e alegando o que tiverem por c
Pág.Página 142
Página 0143:
1 DE JULHO DE 2015 143 Artigo 128.º Irresponsabilidade 1 - Os
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 144 9 - Independentemente da decisão final do processo, pod
Pág.Página 144
Página 0145:
1 DE JULHO DE 2015 145 simultaneamente ou antes da punição de infração anterior. <
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 146 Artigo 140.º Aplicação de sanção de suspensão su
Pág.Página 146
Página 0147:
1 DE JULHO DE 2015 147 Artigo 144.º Formas do processo 1 - A a
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 148 SECÇÃO II Processo Artigo 149.º
Pág.Página 148
Página 0149:
1 DE JULHO DE 2015 149 2 - Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apre
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 150 Artigo 156.º Exercício do direito de defesa
Pág.Página 150
Página 0151:
1 DE JULHO DE 2015 151 respetivos, para julgamento. Artigo 160.º
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 152 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conh
Pág.Página 152
Página 0153:
1 DE JULHO DE 2015 153 3 - A simples alegação de ilegalidade, formal ou substancial
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 154 respetiva deliberação cabe apenas recurso contencioso.
Pág.Página 154
Página 0155:
1 DE JULHO DE 2015 155 171.º. 3 - Concedida a reabilitação, nos termos do ar
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 156 anos sobre a data da condenação, solicitar a sua inscri
Pág.Página 156
Página 0157:
1 DE JULHO DE 2015 157 6 - Os conselhos regionais devem apresentar ao conselho gera
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 158 3 - O advogado ou advogado estagiário no exercício das
Pág.Página 158
Página 0159:
1 DE JULHO DE 2015 159 Artigo 189.º Exercício da advocacia por não inscritos
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 160 Artigo 193.º Inscrição no estágio
Pág.Página 160
Página 0161:
1 DE JULHO DE 2015 161 2 - O advogado estagiário pode ainda praticar os atos
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 162 CAPÍTULO IV Inscrição como advogado <
Pág.Página 162
Página 0163:
1 DE JULHO DE 2015 163 CAPÍTULO V Advogados de outros Estados-membros
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 164 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a repr
Pág.Página 164
Página 0165:
1 DE JULHO DE 2015 165 2 - A responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advog
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 166 CAPÍTULO VI Sociedades de advogados <
Pág.Página 166
Página 0167:
1 DE JULHO DE 2015 167 a forma comercial. Artigo 213.º Sócios
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 168 Artigo 220.º Administração da sociedade <
Pág.Página 168
Página 0169:
1 DE JULHO DE 2015 169 i) O nome e o domicílio profissionais e, caso exista, a desi
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 170 4 – (…). 5 – Os limites à renovação de mandatos
Pág.Página 170
Página 0171:
1 DE JULHO DE 2015 171 Artigo 82.º (…) 1 - (…): a) Titular ou
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 172 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…)
Pág.Página 172
Página 0173:
1 DE JULHO DE 2015 173 Proposta de Aditamento Anexo (a que se r
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 174 Proposta de Alteração Anexo (a que
Pág.Página 174
Página 0175:
1 DE JULHO DE 2015 175 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ANEXO I <
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTA
Pág.Página 176