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1 DE JULHO DE 2015 113

3 - Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário promove a constituição da comissão organizadora

do congresso, que procede à elaboração do regimento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados

e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respetivo programa, do qual devem constar os temas a

debater.

Artigo 32.º

Congresso extraordinário

1 - Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende:

a) De deliberação, sob proposta do bastonário, ouvido o conselho superior, tomada em reunião do conselho

geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício;

b) De requerimento da décima parte dos advogados com inscrição em vigor, os quais indicam

simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem

debater.

2 - À realização de congresso extraordinário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos

artigos anteriores.

SECÇÃO III

Assembleia geral

Artigo 33.º

Constituição e competência

1 - A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em

vigor.

2 - À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas

competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados, e ainda sobre:

a) A aprovação do orçamento e plano de atividades da Ordem dos Advogados;

b) A aprovação do relatório e contas da Ordem dos Advogados;

c) A aprovação de projetos de alteração do presente Estatuto;

d) A aprovação dos regulamentos previstos no presente Estatuto;

e) A aprovação de quotas e taxas;

f) Matérias da competência do bastonário ou do conselho geral, que lhes sejam submetidas, para decisão,

pelo respetivo órgão competente.

Artigo 34.º

Reuniões da assembleia geral

1 - A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho

superior e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação do orçamento e plano de atividades da Ordem dos

Advogados e para discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados.

2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da Ordem dos

Advogados o aconselhem e o bastonário a convoque.

3 - O bastonário deve convocar a assembleia geral extraordinária quando tal lhe for solicitado pelo conselho

superior, pelo conselho geral ou pela décima parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja

legal o objeto da convocação e conexo com os interesses da profissão.

Artigo 35.º

Reunião da assembleia geral ordinária

1 - A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho superior e do

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