O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 147

Artigo 144.º

Formas do processo

1 - A ação disciplinar comporta as seguintes formas:

a) Processo disciplinar;

b) Processo de inquérito.

2 - Aplica-se o processo disciplinar sempre que a determinado advogado ou advogado estagiário sejam

imputados factos devidamente concretizados, suscetíveis de constituir infração.

3 - O processo de inquérito é aplicável quando a participação for da autoria de um particular ou de entidades

estranhas à Ordem dos Advogados e nela não esteja claramente identificado o advogado ou advogado

estagiário visado ou se imponha a realização de diligências sumárias para esclarecimento ou concretização dos

factos participados.

4 - Depois de averiguada a identidade do advogado ou advogado estagiário visado ou, logo que se mostrem

minimamente concretizados ou esclarecidos os factos participados, sendo eles suscetíveis de constituir infração,

é proposta a imediata conversão do processo de inquérito em processo disciplinar, mediante parecer

sucintamente fundamentado.

5 - Quando a participação seja manifestamente inviável ou infundada, deve a mesma ser liminarmente

arquivada, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 123.º.

Artigo 145.º

Tramitação do processo

1 - Na instrução do processo deve o relator procurar atingir a verdade material, removendo todos os

obstáculos ao seu regular e rápido andamento e recusando, fundamentadamente, tudo o que for impertinente,

inútil ou dilatório.

2 - A forma dos atos, quando não esteja expressamente regulada, deve ajustar-se ao fim em vista e limitar-

se ao indispensável para o alcançar.

Artigo 146.º

Prazos

1 - À contagem dos prazos em todos os processos regulados no presente capítulo são aplicáveis as regras

do Código de Processo Penal.

2 - Na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para a prática de qualquer ato no âmbito dos

processos regulados no presente capítulo.

Artigo 147.º

Impedimentos, escusas e recusas

1 - Aos impedimentos, escusas e recusas do relator e demais membros do conselho com competência

disciplinar são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras constantes do Código de Processo Penal.

2 - O incidente é resolvido no prazo máximo de oito dias pela entidade que designou o relator e, caso seja

julgado procedente, é logo designado um novo relator.

3 - Se o impedimento, recusa ou escusa respeitar a membro do conselho que não seja o relator, o incidente

é decidido pelo respetivo presidente ou por quem o substitua.

Artigo 148.º

Cumprimento dos prazos

Não sendo cumpridos os prazos consagrados no presente capítulo, pode o processo ser redistribuído a outro

relator nos mesmos termos e condições, devendo os factos ser comunicados ao presidente do conselho

competente, para eventual procedimento disciplinar.

Páginas Relacionadas
Página 0101:
1 DE JULHO DE 2015 101 PROPOSTA DE LEI N.º 309/XII (4.ª) (APROVA O NOVO ESTA
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 102  Os artigos 5.º, n.º 2, 82.º, n.º 2, alínea a), 93.º,
Pág.Página 102
Página 0103:
1 DE JULHO DE 2015 103 TEXTO FINAL Artigo 1.º Objeto
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 104 Artigo 5.º Entrada em vigor A pres
Pág.Página 104
Página 0105:
1 DE JULHO DE 2015 105 c) Região de Coimbra, a área de competência do respetivo Tri
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 106 Artigo 6.º Recursos 1 - Os atos pr
Pág.Página 106
Página 0107:
1 DE JULHO DE 2015 107 c) Os presidentes dos conselhos regionais; d) Os cons
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 108 Artigo 12.º Apresentação de candidaturas
Pág.Página 108
Página 0109:
1 DE JULHO DE 2015 109 5 - A justificação da falta deve ser apresentada pelo intere
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 110 ou de impedimento permanente do bastonário, o primeiro
Pág.Página 110
Página 0111:
1 DE JULHO DE 2015 111 Artigo 24.º Honras e tratamentos 1 - Na
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 112 2 - Podem ser convidados como observadores delegados de
Pág.Página 112
Página 0113:
1 DE JULHO DE 2015 113 3 - Nos dois meses seguintes à convocação, o bastonário prom
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 114 conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no arti
Pág.Página 114
Página 0115:
1 DE JULHO DE 2015 115 Artigo 40.º Competência 1 - Compete ao
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 116 b) Diligenciar na resolução amigável de desinteligência
Pág.Página 116
Página 0117:
1 DE JULHO DE 2015 117 caso de falta disciplinar, no decurso do respetivo processo;
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 118 c) Propor as alterações legislativas que se entendam co
Pág.Página 118
Página 0119:
1 DE JULHO DE 2015 119 z) Conferir o título de advogado honorário a advogados que t
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 120 SECÇÃO IX Assembleias regionais Ar
Pág.Página 120
Página 0121:
1 DE JULHO DE 2015 121 e) Cooperar com os demais órgãos da Ordem dos Advogados e su
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 122 b) Representar os institutos integrados na Ordem dos Ad
Pág.Página 122
Página 0123:
1 DE JULHO DE 2015 123 inidoneidade para o exercício da profissão relativamente aos
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 124 Artigo 61.º Delegação 1 - Em cada
Pág.Página 124
Página 0125:
1 DE JULHO DE 2015 125 d) Receber e administrar as dotações que lhe forem atribuída
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 126 Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. 2 - Os atos pr
Pág.Página 126
Página 0127:
1 DE JULHO DE 2015 127 f) Direito da Propriedade Intelectual; e g) Direito
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 128 3 - Na falta de comparência do advogado representante d
Pág.Página 128
Página 0129:
1 DE JULHO DE 2015 129 trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ing
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 130 r) Assessor, administrador, trabalhador com vínculo de
Pág.Página 130
Página 0131:
1 DE JULHO DE 2015 131 11 - Os advogados a exercer funções de vereador sem tempo at
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 132 e profissional adequado à dignidade e responsabilidades
Pág.Página 132
Página 0133:
1 DE JULHO DE 2015 133 determinações e procedimentos resultantes de deliberações do
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 134 exercer o direito de resposta referido no n.º 2, de for
Pág.Página 134
Página 0135:
1 DE JULHO DE 2015 135 e) O uso de publicidade direta não solicitada.
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 136 assuntos resultarem vantagens ilegítimas ou injustifica
Pág.Página 136
Página 0137:
1 DE JULHO DE 2015 137 2 - O conselho geral pode estabelecer, através de del
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 138 conclusão definitiva da questão em que este é parte, pe
Pág.Página 138
Página 0139:
1 DE JULHO DE 2015 139 Artigo 112.º Deveres recíprocos dos advogados
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 140 as sociedades de advogados são equiparados aos advogado
Pág.Página 140
Página 0141:
1 DE JULHO DE 2015 141 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 142 participados, requerendo e alegando o que tiverem por c
Pág.Página 142
Página 0143:
1 DE JULHO DE 2015 143 Artigo 128.º Irresponsabilidade 1 - Os
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 144 9 - Independentemente da decisão final do processo, pod
Pág.Página 144
Página 0145:
1 DE JULHO DE 2015 145 simultaneamente ou antes da punição de infração anterior. <
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 146 Artigo 140.º Aplicação de sanção de suspensão su
Pág.Página 146
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 148 SECÇÃO II Processo Artigo 149.º
Pág.Página 148
Página 0149:
1 DE JULHO DE 2015 149 2 - Não sendo proferido despacho de acusação, o relator apre
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 150 Artigo 156.º Exercício do direito de defesa
Pág.Página 150
Página 0151:
1 DE JULHO DE 2015 151 respetivos, para julgamento. Artigo 160.º
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 152 2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conh
Pág.Página 152
Página 0153:
1 DE JULHO DE 2015 153 3 - A simples alegação de ilegalidade, formal ou substancial
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 154 respetiva deliberação cabe apenas recurso contencioso.
Pág.Página 154
Página 0155:
1 DE JULHO DE 2015 155 171.º. 3 - Concedida a reabilitação, nos termos do ar
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 156 anos sobre a data da condenação, solicitar a sua inscri
Pág.Página 156
Página 0157:
1 DE JULHO DE 2015 157 6 - Os conselhos regionais devem apresentar ao conselho gera
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 158 3 - O advogado ou advogado estagiário no exercício das
Pág.Página 158
Página 0159:
1 DE JULHO DE 2015 159 Artigo 189.º Exercício da advocacia por não inscritos
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 160 Artigo 193.º Inscrição no estágio
Pág.Página 160
Página 0161:
1 DE JULHO DE 2015 161 2 - O advogado estagiário pode ainda praticar os atos
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 162 CAPÍTULO IV Inscrição como advogado <
Pág.Página 162
Página 0163:
1 DE JULHO DE 2015 163 CAPÍTULO V Advogados de outros Estados-membros
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 164 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a repr
Pág.Página 164
Página 0165:
1 DE JULHO DE 2015 165 2 - A responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Advog
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 166 CAPÍTULO VI Sociedades de advogados <
Pág.Página 166
Página 0167:
1 DE JULHO DE 2015 167 a forma comercial. Artigo 213.º Sócios
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 168 Artigo 220.º Administração da sociedade <
Pág.Página 168
Página 0169:
1 DE JULHO DE 2015 169 i) O nome e o domicílio profissionais e, caso exista, a desi
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 170 4 – (…). 5 – Os limites à renovação de mandatos
Pág.Página 170
Página 0171:
1 DE JULHO DE 2015 171 Artigo 82.º (…) 1 - (…): a) Titular ou
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 172 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…)
Pág.Página 172
Página 0173:
1 DE JULHO DE 2015 173 Proposta de Aditamento Anexo (a que se r
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 174 Proposta de Alteração Anexo (a que
Pág.Página 174
Página 0175:
1 DE JULHO DE 2015 175 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ANEXO I <
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) ESTA
Pág.Página 176