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1 DE JULHO DE 2015 51 a) Usar de urbanidade e de educação na relação com colegas, m
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1 DE JULHO DE 2015 53 intervindo, não podendo ser feita referência ao nome do clien
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 54 bem como dar-lhe conta dos esforços que tenha desenvolvi
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1 DE JULHO DE 2015 55 c) Permitir ao solicitador estagiário o acesso às suas instal
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1 DE JULHO DE 2015 57 d) Às regras deontológicas em geral; e) Às regras de p
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1 DE JULHO DE 2015 59 proveniência, e apresentar nota de honorários e despesas, log
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Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 60 prováveis. 2 - Não sendo entregue a provisão sol
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Página 0061:
1 DE JULHO DE 2015 61 foram cometidas, e comunicar-lhes prontamente a sua realizaçã
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 62 usuais da prática forense e dos direitos e deveres dos s
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1 DE JULHO DE 2015 63 Artigo 161.º Regime de suspensão e cessação do estágio
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 64 9 - Durante a parte prática do estágio e sob a orientaçã
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1 DE JULHO DE 2015 65 4 - As incompatibilidades a que está sujeito o agente de exec
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Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 66 sejam incompatíveis com a atividade de agente de execuçã
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Página 0067:
1 DE JULHO DE 2015 67 de caráter cautelar, a inobservância considerada injustificad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 68 6 - Os suportes documentais e informáticos das contas-cl
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1 DE JULHO DE 2015 69 registada no processo. 4 - O agente de execução deve a
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 70 b) Apoiar as ações de formação dos agentes de execução o
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1 DE JULHO DE 2015 71 Artigo 176.º Fundo de garantia dos agentes de execução
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 72 cessação das funções de agente de execução por iniciativ
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1 DE JULHO DE 2015 73 1 - Constitui infração disciplinar do agente de execuç
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 74 2 - O processo disciplinar é promovido independentemente
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 78 5 - As sanções acessórias podem ser cumuladas entre si.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 80 1 - O processo individual dos associados na Ordem inclui
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1 DE JULHO DE 2015 81 b) Implementação de um plano de reestruturação da sua ativida
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1 DE JULHO DE 2015 83 3 - Quando esteja em causa decisão relativa à reabilitação de
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