O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2015 49

FARINHO, Domingos Soares – Fundações e interesse público: direito administrativo fundacional:

enquadramento dogmático. Coimbra: Almedina, 2014. 1067 p. ISBN 978-972-40-5530-5. Cota: 12.06.1 –

217/2014.

Resumo: Esta obra corresponde na sua maioria à dissertação de doutoramento do seu autor apresentada na

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e aborda o tema da fundação enquanto realidade jurídica. Nela

são analisados os seguintes tópicos: enquadramento geral do direito administrativo fundacional; enquadramento

do direito administrativo da fundação pública; enquadramento do direito administrativo da fundação privada.

FARINHO, Domingos Soares – Para além do bem e do mal: as fundações público-privadas. In Estudos em

homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centenário do seu nascimento. Lisboa [etc.]:

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa [etc.], 2006. ISSN 0870-3116. Vol. 1, p. 339-370. Cota: 04.31 -

53/2007 (1)

Resumo: Neste artigo o autor analisa o fenómeno fundacional destacando, nomeadamente, as fundações

público-privadas.

Para além do Estado mínimo e do Estado prestador existem hoje outros modelos de cooperação entre o

Estado e a sociedade, modelos que não tomam a sociedade como algo uno, para lá do Estado ou dependente

do Estado mas que, à semelhança da pulverização de interesses públicos, integram uma multiplicidade de

interesses convergentes com os do Estado.

A fundação surge, neste contexto, como um dos institutos típicos de prossecução de fins altruístas de

interesse geral, sejam eles prosseguidos pelo estado, cuja natureza dos fins é sempre altruísta, sejam eles

prosseguidos por pessoas coletivas não estatais.

Faz por isso todo o sentido que, ultrapassada a desconfiança do Estado em relação a uma sociedade que

persegue projetos individuais egoístas, este se associe – juridicamente – a tipos de pessoas coletivas que

prosseguindo fins altruístas prosseguem fins a que a Administração Pública tem estado cometida há mais de

cem anos.

AS FUNDAÇÕES na Europa: aspetos jurídicos = Foundations in Europe: legal aspects. Lisboa:

Fundação Luso-Americana, 2008. 349 p. ISBN 978-972-8654-34-4. Cota: 12.06.2 - 102/2008

Resumo: A presente obra contém as atas do seminário intitulado As fundações na Europa: aspetos jurídicos,

que teve lugar no Auditório da Fundação Luso-Americana em 16 de junho de 2005. Nele foram analisados os

aspetos jurídicos do fenómeno fundacional na Europa, nomeadamente o desenvolvimento de um quadro jurídico

europeu para as fundações.

As tradições jurídicas europeias são tão diversas que quaisquer esforços na tentativa de identificar um

denominador comum ou uma matéria jurídica geralmente partilhada têm sido praticamente infrutíferos. Daí que

seja desejável pensar numa estratégia de desenvolvimento jurídico europeu que não tenha necessariamente

como objetivo a harmonização. Esse regime jurídico europeu deve ser facultativo, de modo a que os doadores

possam optar entre as formas jurídicas nacionais e europeia.

MACHETE, Rui Chancerelle de; ANTUNES, Henrique Sousa – Direito das fundações: propostas de

reforma. Lisboa: Fundação Luso-Americana, 2004. 167 p. ISBN 972-8654-09-X. Cota: 533/2006

Resumo: A presente obra, como o próprio título sugere, apresenta-se como uma proposta de revisão do

regime das fundações de direito privado. Tendo em vista contribuir para uma discussão pública informada, dão-

se igualmente a conhecer os resultados dos trabalhos da Comissão dos Assuntos Legais, os resultados dos

trabalhos da Comissão dos Assuntos Fiscais do European Foundation Center de Bruxelas, relativos à reforma

e aperfeiçoamento do enquadramento jurídico para a constituição de fundações na Europa e o projeto de um

Estatuto Europeu para as Fundações.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 40 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos prev
Pág.Página 40
Página 0041:
1 DE JULHO DE 2015 41 Parlamentares e aprovada em Conselho de Ministros, em 28 de m
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 42 do preenchimento de formulário eletrónico. Todavia, perm
Pág.Página 42
Página 0043:
1 DE JULHO DE 2015 43 b) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 44 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades re
Pág.Página 44
Página 0045:
1 DE JULHO DE 2015 45 Assumindo a forma de proposta de lei, nos termos do disposto
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 46 O regime jurídico das fundações, bem assim como a compet
Pág.Página 46
Página 0047:
1 DE JULHO DE 2015 47 Por sua vez, a Direção-Geral de Contribuições e Impostos comu
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 48 concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento
Pág.Página 48
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 50  Enquadramento internacional Países europe
Pág.Página 50
Página 0051:
1 DE JULHO DE 2015 51 Conselho de Estado, publicado no jornal oficial. O processo d
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 52  Lafondation hospitalière - apenas os estabelecimentos
Pág.Página 52