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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 292

direta ou indiretamente, na aplicação de quaisquer fianças, taxas, multas ou coimas, impostas por autoridades

competentes, bem como de outras penalidades de natureza sancionatória ou fiscal e por indemnizações fixadas

a título punitivo, de danos exemplares ou outras reclamações de natureza semelhante.

10 - O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador nos seguintes casos:

a) Responsabilidade por danos decorrentes da atuação dolosa do segurado ou quando o ato por este

praticado seja qualificado como crime ou contraordenação;

b) Quando a responsabilidade do segurado decorrer de perda ou extravio de dinheiro ou quaisquer outros

valores ou documentos colocados à sua guarda;

c) Quando a responsabilidade decorrer de factos praticados pela empresa gestora para obtenção de

benefícios e ou redução de custos de natureza fiscal, causando danos a todos os interessados que não

conheciam os factos em questão;

d) Quando a responsabilidade decorrer de atos ou omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por

quem este seja civilmente responsável sob a influência de embriaguez, uso de estupefacientes ou demência;

e) Quando o contrato de prestação de serviços de gestão de plataformas eletrónicas for nulo por vício de

forma.

11 - O contrato de seguro pode prever uma franquia a cargo do segurado, não oponível ao terceiro lesado.

ANEXO II

Regras para a codificação das candidaturas, das propostas e das soluções

(a que se refere o n.º 7 do artigo 68.º)

Regras a utilizar na codificação das propostas apresentadas:

a) O código identificador das propostas resulta da agregação de dois subcódigos, separados por um ponto,

respeitantes ao lote do procedimento e à proposta propriamente dita, mesmo que não haja divisão do

procedimento em lotes;

b) O primeiro subcódigo assume o valor 0 quando não existam lotes e números de ordem a partir de 1 para

identificar cada lote, quando existam;

c) O segundo subcódigo assume o valor 0 para uma proposta base e números de ordem a partir de 1 para

identificar cada proposta variante.

Como forma de assegurar um maior esclarecimento apresentam-se quatro exemplos de códigos de

propostas:

0.0 – Não há divisão do procedimento em lotes; proposta base;

0.2 – Não há divisão do procedimento em lotes; segunda proposta variante;

3.0 – Terceiro lote de um procedimento; proposta base respetiva;

2.3 – Segundo lote de um procedimento; terceira proposta variante respetiva.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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