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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 16

permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere com menos meios, humanos, físicos e

materiais.

A freguesia da Senhora da Saúde é uma localidade portuguesa do concelho de Évora, com 36,21 km² de área e 8 924 habitantes (2011). Densidade: 246,5 hab/km². Foi criada em 1997, por desanexação da freguesia

da Sé.

EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS: Freguesia

Administração

Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar, clínicas

privadas, Hospital

Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-3

Desporto Associações desportivas, courts de ténis, campo

de futebol, polidesportivo,

Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais

Ambiente Espaços verdes, ecopista

Economia Agricultura, construção civil, indústria de

transformação, serviços

Juventude

Património Ermida de St.ª Bárbara do Degebe, Cruzeiro do

Degebe, Chafariz D’el Rei.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da

Senhora da Saúde no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia da Senhora da Saúde, com sede na Senhora da Saúde.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Senhora da Saúde até à entrada em vigor

da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

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