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4 DE JULHO DE 2015 19

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)

É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sé e São Pedro criada em conformidade com

a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1035/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DO OUTEIRO, NO CONCELHO DE PORTEL,

DISTRITO DE ÉVORA

A povoação de São Bartolomeu do Outeiro foi também conhecida por Oriola de Cima já que, até 1836,

pertenceu ao termo da antiga Vila de Oriola.

A Igreja Paroquial, de origem medieval e de orago a S. Bartolomeu do Outeiro está edificada "numa mamoa

elevada, roqueira, que domina a povoação", e foi remodelada depois de 1534. Curiosa é a imagem do Santo

Padroeiro "S. Bartolomeu – escultura de mármore, datável dos finais do Sec: XV" que tem preso o "diabo".

Situada num dos pontos mais altos da Serra de Portel, possuí uma paisagem admirável, sendo rica em

vestígios histórico-arqueológicos.

Na Freguesia existem várias associações desportivas e culturais que são parte integrante da vida da Aldeia,

como Grupo Desportivo e Cultural de São Bartolomeu do Outeiro, Associação Cultural, Recreativa e Desportiva

de S. Bartolomeu do Outeiro e o Grupo Coral "Os Trabalhadores de S. Bartolomeu do Outeiro e o Centro de Dia

e Lar de Idosos na Freguesia.

Com a agregação das duas freguesias os habitantes da Aldeia viram a sua identidade posta em causa, e

têm criado dificuldades no andamento do trabalho da freguesia.

Apesar do espírito coletivo e solidário, com base na forte identidade cultural, reivindicamos a nossa

autonomia enquanto freguesia porque só assim teremos melhores condições para o exercício da democracia, o

que nos poderá proporcionar uma melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

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