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4 DE JULHO DE 2015 29

Sebastião da Giesteira é uma freguesia rural, dotada de algumas associações, uma associação de

reformados, associação de Jovens, um grupo desportivo e escuteiros. Tem um posto médico e uma escola em

funcionamento.

A agricultura continua a ser a atividade principal da Freguesia. A par da atividade agrícola, também o

associativismo fazem desta Freguesia um espaço onde a população continua a viver com qualidade e a ter um

papel ativo.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Sebastião da Giesteira no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de São Sebastião da Giesteira, com sede em São Sebastião da

Giesteira.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Sebastião da Giesteira até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e

Nossa Senhora da Boa Fé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa

Senhora da Boa Fé;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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