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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 30

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé

É extinta a União das Freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião da Giesteira criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Carla

Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1041/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Nossa Senhora de Guadalupe, uma das mais recentes freguesias do concelho de Évora, nasceu a partir da

freguesia de Nª Sª da Graça do Divor, pelo Decreto-Lei n.º 128/85 de 4 de Outubro. A ocupar uma área de 6.685

hectares, anteriormente pertencente à extinta freguesia de S. Matias, tem como principal povoação a aldeia de

Guadalupe. Monte das Pedras e S. Matias, sede de uma extinta freguesia do século XVI, são outros dos lugares

de referência desta localidade.

A aldeia de Guadalupe, outrora Água de Lupe, alberga nas suas fronteiras vestígios importantes do

megalitismo. Diversas antas, cromeleques, menires, grutas com gravuras e outras ruínas, são marcas dessa

presença.

Fica a 13km da sede do Concelho.

O movimento associativo é também uma realidade e uma mais valia para a qualidade de vida da sua

população. Quer a associação de reformados, a associação de pais e encarregados de educação, o grupo

desportivo, ou o coral de S. Brás do Regedouro, assumem, nesta freguesia um papel importante na dinamização

da freguesia.

Após a extinção da freguesia a sua população ficou mais pobre, mais isolada, e com menos capacidade de

intervenção. A Lei n.º 11-A/2013 demonstra o objetivo de prejudicar todos os que tendo recursos na sua terra

para uma vida melhor fiquem afastados de participar, de intervir e de continuar no caminho da dignidade

conseguido pelo Poder Local Democrático.

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