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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 32

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe por efeito

da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge

Machado — João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1042/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Dista 13 Km da sede do concelho, está situada na margem esquerda da ribeira de Valverde.

A arqueologia já antigamente conhecida (por exemplo, no séc. XVI) do território desta Freguesia, não permite

dúvidas sobre a antiguidade do povoamento local que remonta aos tempos pré-históricos.

A mais notável arqueologia local é a da época romana. Esta dispôs aqui de um notável centro balnear, a

julgar da referida arqueologia. O facto não surpreende devido à grande proximidade da romanizada Ebora pré-

romana.

A freguesia da Nossa Senhora Tourega tem algumas associações e está dotada de diversos equipamentos.

Associação de reformados, associação de jovens, associações culturais e desportivas, contribuem para a

qualidade de vida da sua população.

A extinção da Freguesia d e Nossa Senhora da Tourega visa o empobrecimento e agravamento das

condições de vida da população. Com a agregação das duas freguesias os habitantes da Aldeia viram a sua

identidade posta em causa, e têm criado dificuldades no andamento do trabalho da freguesia e qualidade de

vida das populações.

Concluindo, acreditamos que a identidade cultural da aldeia, as características da sua população, a

ancestralidade da sua história, os recursos disponibilizados, a experiência de participação democrática das suas

gentes e a esperança no futuro e no desenvolvimento das potencialidades da aldeia, aliadas a uma freguesia

autónoma e viva, possam proporcionar melhores serviços, maior democracia e participação e

consequentemente melhor qualidade de vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

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