O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 38

Carris e do Metropolitano de Lisboa vai colocar o Estado a transferir para privadas rendas de mais de mil milhões

de euros (mais do que pagava em compensações indemnizatórias a estas empresas para desenvolverem um

serviço público de transportes).

Estes são apenas alguns exemplos demonstrativos do erro absurdo que tem sido a vaga privatizadora do

Governo PSD/CDS, apenas compreensível no quadro do seu próprio fanatismo ideológico. É precisamente esse

fanatismo que explica a obsessão do Governo por dar início, a poucos meses do final do seu mandato, a novas

operações venda, à pressa e sem garantias.

O processo de privatização da CP Carga, aberto com o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, não pode ser

encarado de outra forma. A concretizar-se a venda desta empresa tão necessária ao transporte ferroviário e à

economia nacional, o país empobrecerá ainda mais.

O transporte ferroviário de mercadorias feito pela CP Carga tem enormes vantagens para a economia

nacional: é um transporte mais económico, seguro e mais amigo do ambiente.

A CP Carga é, por isso, uma empresa pública importantíssima para a economia, facilitando a circulação de

mercadorias e a exportação de produtos portugueses, ao mesmo tempo que representa uma intermodalidade

marítimo-ferroviária que valoriza os portos nacionais e coloca Portugal no centro de rotas e trocas comerciais

entre continentes.

O próprio porto de Sines admite que a “CP Carga tem permitido uma excelente articulação entre os modos

de transporte marítimo e terrestre, contribuído para a criação de novos corredores logísticos que muito têm

beneficiado as exportações nacionais”.

No ano de 2014, a CP Carga atingiu um recorde: transportou 9,2 milhões de toneladas de mercadorias, o

que lhe permitiu um crescimento de 11%, um aumento de receitas de cerca de 16% e uma melhoria de 44% no

seu resultado líquido.

Entre 2010 e 2014, a CP Carga aumentou em 80% o seu tráfego internacional, transportando atualmente

900 000 toneladas para fora de Portugal. Destaca-se, por exemplo, o aumento do transporte de contentores

para Espanha em 2014, o aumento de 30% dos adubos de Alverca para Burgos e o aumento de 34% da

siderurgia do Seixal para Espanha. Tudo dados que atestam da importância da transportadora pública para a

economia nacional e para as exportações das empresas portuguesas.

As perspetivas para 2015 são ainda melhores, uma vez que a aliança entre os dois maiores armadores

mundiais (a Maersk e a MSC) levará a um crescimento do transporte de carga a partir do porto de Sines. Só a

MSC movimentou mais de 1 milhão de euros em Portugal no ano passado, tendo crescido e perspetivando um

crescimento ainda maior em 2015, o que proporcionará mais mercadoria a transportar pela CP Carga.

Há, por isso, uma perspetiva de crescimento da transportadora ferroviária, para além da evidência da sua

importância para a economia nacional que mostra o quão errado será proceder à privatização da CP Carga.

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda anula o processo de privatização da CP Carga e recusa

continuar o erro que é a privatização dos setores estratégicos nacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei anula o processo de reprivatização da CP Carga — Logística e Transportes Ferroviários de

Mercadorias, SA, lançado com o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio.

Artigo 2.º

Norma Revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 30 Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão Insta
Pág.Página 30
Página 0031:
4 DE JULHO DE 2015 31 A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 32 Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações
Pág.Página 32