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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 46

Entendemos que tendo em conta os resultados dos apoios diretos às artes que saíram no final último mês e

tendo em conta as despesas já efetuadas pelas estruturas de criação artísticas e pelas companhias para a sua

manutenção, consideramos que as mesmas devem ser ressarcidas por essas despesas, particularmente porque

algumas estruturas poderão ter recorrido a empréstimos bancários ou contraído dívidas com encargos.

É fundamental que o Estado não se retire do seu papel e que não deixe de cumprir as suas funções culturais,

como vem sucedendo cada vez com maior intensidade, quer na programação cultural própria, quer na política

para os órgãos de comunicação social, quer no apoio às artes através da DGArtes e da produção literária,

através da DGLAB.

O Grupo Parlamentar do PCP não tem dúvidas de que a livre criação e fruição culturais vencerão sempre os

grilhões e que a criatividade individual e coletiva se sobreporá às limitações orçamentais e políticas. A cultura e

as artes alternativas ou independentes surgirão sempre como expressões sociais e intelectuais da humanidade

e nenhuma política poderá apagá-las. Todavia, não pode ser aceite um tamanho retrocesso na política cultural

do nosso país. É a própria Constituição da República Portuguesa, conquista de Abril, que consagra o direito à

livre produção e fruição, tal como o dever do Estado perante o apoio à criação e é nesse sentido que defendemos

as conquistas, sabendo que os artistas, autores, atores, intérpretes, técnicos, realizadores, dramaturgos,

argumentistas, pintores, escultores, rejeitarão o retrocesso civilizacional que significam estas políticas e resistir-

lhe-ão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República que:

1 – Se proceda ao ressarcimento pelas despesas realizadas pelas estruturas artísticas – nomeadamente

juros - candidatas aos concursos de apoios diretos às artes, para a sua manutenção até à publicação do

resultado dos concursos, ou à perceção do financiamento pelas estruturas.

2 - Seja promovido um concurso extraordinário de apoio direto às artes a que se possam candidatar todas

as estruturas que não tenham obtido apoio no concurso de janeiro 2015.

3 – Sejam promovidos concursos de apoio à produção literária da DGLAB até ao final do ano 2015.

4 – Que seja previsto no próximo Orçamento Geral do Estado, as verbas necessárias para a realização em

2016 de todos os concursos de apoio às artes da DGartes e de apoio à produção literária da DGLAB.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — Paulo

Sá — Jorge Machado — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos —

João Oliveira — Francisco Lopes.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1576/XII (4.ª)

PELO APOIO AOS AGRICULTORES DA PENÍNSULA DE SETÚBAL — REINTEGRAÇÃO DAS ZONAS

RURAIS E DESFAVORECIDAS DA REGIÃO NO PDR 2020

Exposição de motivos

A Península de Setúbal é um território com importante produção agrícola e com produtos de elevada

qualidade. As características dominantes da região resultam da localização privilegiada, dos fatores climáticos

e dos recursos aquíferos, proporcionando um enorme potencial agrícola e florestal.

A Península de Setúbal desde há muito que se constituiu como produtora de vinhos de grande qualidade,

merecendo destaque o famoso Moscatel de Setúbal. Existem na região cerca de 9.400 hectares de vinha que

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