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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 4

A emigração de profissionais altamente qualificados conduz à perda de recursos humanos valiosíssimos para

o futuro do país, à perda de milhões e milhões de euros investidos, sem falar da perda no plano de cuidados de

saúde que não são prestados. Estima-se que o custo médio por aluno de medicina (na formação inicial) seja de

101.656 euros, portanto se tivermos em conta somente o número de médicos de emigraram em 2014 e não

contabilizando o valor do trabalho que não é prestado, o país perdeu 39.340.872 euros.

É urgente a adoção de políticas que criem as condições de trabalho adequadas para fixar os médicos no

SNS onde há carências, nomeadamente através da valorização profissional, social e remuneratória dos

médicos, pelo respeito pelos seus direitos, pela valorização das carreiras médicas e respetiva promoção e pela

qualificação das condições de trabalho nos centros de saúde e hospitais.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação de um regime de incentivos para a fixação de

médicos nas zonas identificadas como carenciadas, incentivos que não se limitam aos de natureza pecuniária.

Destacam-se as seguintes propostas:

— No que respeita aos incentivos pecuniários, propomos a majoração da remuneração em 20% durante 10

anos, para os médicos em exclusividade no SNS;

— No que toca aos incentivos não pecuniários propomos a valorização e o desenvolvimento profissional,

nomeadamente através da participação em ações de formação, cujos custos são suportados pela instituição

onde exercem funções; a majoração de um dia férias por cada dois meses de trabalho por ano; a redução do

horário de trabalho para os médicos a partir dos 55 anos; facilitação de emprego para o cônjuge e de acesso

aos equipamentos para a infância e escolares para os filhos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação de médicos em

estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que se localizem em zonas do país onde se verificam

maiores carências na prestação de cuidados de saúde.

2 — O conjunto dos incentivos e apoios aplica-se aos médicos, independentemente do seu ingresso na

carreira especial médica, por concurso regional ou nacional de acordo com regulamento geral da carreira

médica, da respetiva categoria e do grau de qualificação médica obtido.

Artigo 2.º

Incentivo pecuniário

1 — O incentivo pecuniário consiste num acréscimo remuneratório de 20%, durante 10 anos o qual tem por

base o salário ilíquido auferido.

2 — O incentivo pecuniário é atribuído somente aos médicos em exclusividade no Serviço Nacional de Saúde

Artigo 3.º

Incentivo não pecuniário

1 — Os médicos têm o direito e o dever de frequentar ações de formação, devendo ser fixado para o efeito

um valor anual destinado a suportar os referidos custos, sendo que este deverá ser suportado pela unidade de

saúde a que está afeto.

2 — Conjuntamente com o regime de incentivos e apoios podem ser atribuídas bolsas ou outras formas de

financiamento destinadas à valorização profissional e de conhecimentos, formação especializada,

complementar ou de atualização.

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