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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 58

2. Para o incremento da intervenção e atuação da saúde pública em Portugal é imprescindível a alocação

dos meios adequados às estruturas de saúde pública, a saber:

2.1. Reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;

2.2. A Direção geral de Saúde deve assumir a direção técnica de todos os serviços de saúde pública,

nomeadamente o Instituto Nacional de Saúde Pública Dr. Ricardo Jorge, e as estruturas de saúde pública ao

nível regional, assim como as dos cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários;

2.3. Valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as

potencialidades desta especialidade médica, procurando torná-la mais atrativa;

2.4. Valorização dos enfermeiros especialistas em saúde comunitária e dos técnicos de saúde ambiental.

2.5. Reforço dos profissionais de saúde na área da saúde pública através:

2.5.1. Do desenvolvimento urgente de um plano de reforço da formação na especialidade de saúde pública,

no prazo de seis meses, tendo em conta as necessidades futuras do país na área da saúde pública;

2.5.2. Do reforço dos médicos de saúde pública e da abertura de mais vagas no internato médico para a

especialidade de saúde pública;

2.5.3. Do reforço dos profissionais de saúde na Direção Geral de Saúde, em especial com profissionais com

maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno;

2.5.4. Da constituição de equipas multidisciplinares nas estruturas de saúde pública de base concelhia, nos

hospitais e a nível regional com o número de profissionais adequados face às suas atribuições e competências,

à população que abrange e à dimensão do território sob sua responsabilidade;

2.5.5. Estas equipas multidisciplinares devem ser constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros

especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas,

técnicos da área social, geógrafos e sociólogos;

2.6. Reforço do financiamento na área da saúde pública, visando o objetivo de que até 2020, o Orçamento

de Estado na área da saúde pública deva aumentar progressivamente até 5% do orçamento total para o

Programa Saúde, assegurando o adequado financiamento da Direção Geral de Saúde, dos programas de saúde

pública específicos e das estruturas de saúde pública nos seus diferentes níveis;

2.7. Redução da carga de trabalho burocrático atribuído às estruturas de saúde pública, libertando os

serviços e os profissionais de saúde para se dedicarem ao exercício de funções diretamente relacionadas com

as diversificadas áreas de intervenção da saúde pública;

2.8. Articulação entre os diversos níveis de cuidados de saúde, designadamente saúde pública, cuidados

de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados;

2.9. Desenvolvimento de um sistema informático integrado e eficaz como ferramenta fundamental para

monitorizar o estado de saúde e fornecer os elementos que sustentem as bases das políticas de saúde pública

desenvolvidas e a desenvolver;

3. Elabore anualmente um Relatório sobre o Estado da Saúde dos Portugueses a apresentar à Assembleia

da República, até ao final do 1.º semestre do ano seguinte, que integre a análise da situação da saúde a nível

nacional, regional e local; as ações desenvolvidas pelos serviços públicos de saúde, a identificação dos

indicadores de saúde (incluindo indicadores relativos às situações de doença), a identificação quantitativa e

qualitativa dos ganhos em saúde e as prioridades de intervenção nos anos seguintes.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Francisco

Lopes — Rita Rato — António Filipe — Jorge Machado.

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