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4 DE JULHO DE 2015 9

6 — As isenções a que se referem os n.os 1 e 4 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com

uma periodicidade anula pela autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da

data da verificação dos respetivos pressupostos, sendo que, no caso previsto no n.º 4, as isenções estão sujeitas

ao cumprimento do disposto no número anterior.

7 — [anterior n.º 5].

8 — [anterior n.º 6].

9 — [anterior n.º 7].

Artigo 49.º

[Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma]

[Revogado]»

Artigo 5.º

Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

É revogado o artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O disposto na presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil com início após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa —

Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — João Ramos

— João Oliveira — Francisco Lopes.

————

PROJETO DE LEI N.º 1030/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ORIOLA, NO CONCELHO DE PORTEL,

DISTRITO DE ÉVORA

A povoação de Oriola, hoje aldeia do concelho de Portel, foi vila e sede de concelho até 1836.

O seu primeiro donatário foi João Moniz, clérigo e tesoureiro-mor do Rei Afonso III, e o seu último, D. Luís

Lobo da Silveira, 7.º Barão de Alvito.

No ano de 1282 recebeu foral dado por D. Dinis, e ampliado em 1516 por D. Manuel I. Possuía este Concelho

duas paróquias a de Nossa Senhora da Assunção do Bomalbergue, à volta da qual se desenvolveu a primeira

povoação, e a de São Bartolomeu do Outeiro ou Oriola de Cima.

Com a decisão de extinção e agregação de freguesias, deixou de haver apoio a várias instituições e

perderam-se alguns serviços que eram gratuitos, além dos prejuízos causados com a imposição de alterações

a formas de funcionamento e pagamento de taxas municipais.

Com essa extinção e agregação de freguesias perdeu-se identidade própria e deixou de haver apoios que

existiam para a realização de varias iniciativas, como as Festa do Grupo Desportivo e Cultural de Oriola e as

Festa em Honra de Nossa Senhora de Assunção.

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