O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2015 47

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO

TURISMO PARA AS LEVADAS DA ILHA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva, em articulação com o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, um programa de

valorização do turismo, para as levadas na Ilha da Madeira, enquanto produto do Turismo Natureza.

2- Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em fornecer

recursos técnicos do Ministério da Educação para o desenvolvimento de um programa educativo em torno das

levadas da Ilha da Madeira.

3- Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em analisar, em

conjunto, a definição jurídica mais apropriada que, de acordo com as classificações já concedidas à floresta

Laurissilva da Madeira (classificada como Património Mundial Natural da UNESCO e integrada na Rede Natura

2000) garanta, simultaneamente, a proteção das levadas na ilha.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO

PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DO RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA E DOS DIREITOS DOS

DOENTES FIBROMIÁLGICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção-Geral de

Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com fibromialgia.

2- Atendendo à importância dos cuidados primários, invista na sensibilização e formação dos profissionais

de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a fibromialgia

em particular.

3- Promova a regulamentação do horário de trabalho que preveja períodos alargados de pausa e isenção

de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com fibromialgia.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

Páginas Relacionadas