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II SÉRIE-A — NÚMERO 169 6

DECRETO N.º 390/XII

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “BUARCOS”, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA

FOZ, PARA “BUARCOS E SÃO JULIÃO”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo Único

A Freguesia denominada “Buarcos”, no Município da Figueira da Foz, passa a designar-se “Buarcos e São

Julião”.

Aprovado em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 391/XII

ESTIPULA QUE NENHUMA CRIANÇA FICA PRIVADA DE MÉDICO DE FAMÍLIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente lei destina-se a assegurar que, a cada criança, é atribuído um médico de família.

Artigo 2.º

1- A garantia do artigo anterior é assegurada através do reforço, no Serviço Nacional de Saúde, do número

de profissionais de medicina geral e familiar.

2- Para o cumprimento do artigo anterior, assegura-se que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos

serão privados do seu direito a um médico de família.

Artigo 3.º

1- O Governo procede ao levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família

atribuído.

2- Para os recém-nascidos, o Governo cria um processo automático de atribuição de médico de família, a

requerimento dos seus representantes legais.

Artigo 4.º

O Governo determina, por regulamentação da presente lei, a forma de operacionalizar o princípio nela

estabelecido.

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