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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 102

4 - […].

Artigo 175.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) O Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de

dezembro, e pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.”

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2015.

Os Deputados do PSD, do CDS-PP e do PS.

________

PROJETO DE LEI N.º 964/XII (4.ª)

(REGULA O ACESSO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOS PERITOS AVALIADORES DE IMÓVEIS

QUE PRESTEM SERVIÇOS A ENTIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública bem como propostas de alteração

apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei (PJL) n.º 964/XII/4.ª (PSD/CDS-PP), que deu entrada na Assembleia da República a 22 de

maio de 2015, foi aprovado, na generalidade, na sessão plenária de 5 de junho.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos

artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação

na especialidade.

As propostas de alteração ao Projeto de Lei – apresentadas pelos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP

– deram entrada até 6 de julho, tendo a COFAP procedido à discussão e votação da iniciativa e respetivas

propostas de alteração, na especialidade, na reunião da Comissão ocorrida a 9 de julho, tendo-se procedido à

votação da iniciativa na especialidade, artigo a artigo, verificando-se a ausência do BE.

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