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15 DE JULHO DE 2015 123

b) Adequar a sua situação ao disposto no artigo 17.º até 31 de dezembro de 2015.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Anexo

(a que se refere o artigo 20.º)

Relatórios de avaliação

A. Elementos de identificação

a) Identificação da entidade detentora do imóvel;

b) Identificação dos peritos avaliadores de imóveis que elaboram o relatório de avaliação, bem como do

correspondente número de registo atribuído pela CMVM. Quando aplicável, identificação da

denominação social da pessoa coletiva por conta de quem os peritos avaliadores de imóveis atuam e

do número de registo atribuído pela CMVM;

c) Identificação completa e rigorosa do imóvel objeto da avaliação, designadamente se é um prédio urbano,

rústico ou misto;

d) Identificação da entidade que solicitou a avaliação;

e) Indicação das seguintes datas:

i) Do contrato de prestação de serviços celebrado para elaboração do relatório de avaliação;

ii) Da solicitação pela entidade para avaliação do imóvel;

iii) Do término do trabalho de avaliação do imóvel;

iv) Da conclusão da avaliação do imóvel e do relatório de avaliação.

v) Da anterior avaliação efetuada ao imóvel, se aplicável.

B. Elementos de avaliação

a) Descrição do imóvel, com as características de localização, estado de conservação, tipo de construção

e utilização, e outras circunstâncias ou factos que sejam determinantes e justificativos do valor de

avaliação;

b) Identificação clara do âmbito da inspeção efetuada ao imóvel avaliado;

c) Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua

aplicação;

d) Valor da renda à data de avaliação e identificação dos respetivos arrendatários, se o imóvel se encontrar

arrendado ou, caso contrário, uma estimativa das rendas que previsivelmente possa gerar, se aplicável;

e) Estimativa das despesas de conservação, manutenção e outros encargos indispensáveis à adequada

exploração económica do imóvel;

f) Análise da envolvente de mercado do imóvel, designadamente em termos de inserção geográfica e da

existência de infraestruturas circundantes que possam influenciar o seu valor;

g) Descrição das diligências efetuadas, de estudos e dados setoriais utilizados e de outras informações

relevantes para a determinação do valor do imóvel;

h) Justificação da utilização de taxas de atualização, remuneração, capitalização, depreciação e outros

parâmetros utilizados, com identificação do modo como foram considerados, ou não, os efeitos de

volatilidade de mercado de curto prazo ou as condições de mercado temporárias;

i) Indicação de eventuais transações ou propostas efetivas de aquisição utilizadas na avaliação, relativas

a imóveis de idênticas características;

j) Identificação e justificação de outras variáveis utilizadas no método de avaliação e que contribuam para

o seu resultado;

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