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15 DE JULHO DE 2015 127

3. Na reunião de 9 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de alteração

apresentada e do projeto de lei, tendo sido aprovados a proposta de alteração apresentada e todos os artigos

da iniciativa legislativa em causa, com a alteração entretanto introduzida, com votos a favor do PSD, do CDS-

PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Seguem em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2015

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto

O artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

(…)

1 - […].

2 - O registo de interesses, exarado em formulário próprio, é depositado na comissão parlamentar

competente para os assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias e atualizado no prazo

máximo de 15 dias após a ocorrência de alteração superveniente dos elementos a que se referem as

alíneas do número anterior.

3 - […].

4 - O registo de interesses é público e deverá ser disponibilizado para consulta no portal da Assembleia

da República na internet, ou a quem o solicitar.»

Artigo 2.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto,

com a redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2015

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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