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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 142

v) Consagra-se, também, um meio de financiamento público, europeu e de último recurso que, de acordo

com o Governo, assegura uma maior capacidade de atuação e independência das autoridades nacionais do

Mecanismo Único de Resolução, reforçando a credibilidade do sistema europeu de resolução e a confiança num

princípio de igualdade de tratamento dos bancos e contribuindo para quebrar a relação entre risco bancário e

risco soberano.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora reserva a sua opinião para o debate.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1.O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de maio de 2015, a Proposta de Resolução n.º 114/XII/4.ª

(GOV), que visa “Aprovar o Acordo relativo à transferência e mutualização das contribuições para o Fundo Único

de Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de Maio de 2014”.

2. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 114/XII/4.ª (GOV) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Vera Rodrigues — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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