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Quarta-feira, 15 de julho de 2015 II Série-A — Número 170

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Propostas de lei [n.os 317, 331, 337 e 342/XII (4.ª)]: vigilância e das sanções alternativas, transpondo as os

N.º 317/XII (4.ª) (Cria o Inventário Nacional dos Profissionais Decisões-Quadro n. 2008/909/JAI, do Conselho, e

de Saúde): 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de

— Relatório da votação na especialidade e texto final da 2008):

Comissão de Saúde bem como propostas de alteração — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

apresentadas pelo PSD/CDS-PP, pelo PS e pelo PCP. final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração

N.º 331/XII (4.ª) (Autoriza o Governo a rever o Código de apresentadas pelo PSD/CDS-PP.

Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos N.º 342/XII (4.ª) (Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-

Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à

a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada

Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho):

aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

Informação sobre Ambiente): final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração

final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS.

Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração

apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS. Proposta de resolução n.º 114/XII (4.ª) (Aprova o Acordo relativo à transferência e mutualização das contribuições

N.º 337/XII (4.ª) (Aprova o regime jurídico da transmissão e para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas,

execução de sentenças em matéria penal que imponham em 21 de maio de 2014):

penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e

para efeitos da execução dessas sentenças na União Comunidades Portuguesas e anexo incluindo parecer da

Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade

condicional para efeitos da fiscalização das medidas de

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