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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 4

PROJETO DE LEI N.º 607/XII (3.ª)

(ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PROMOVENDO O ALARGAMENTO DO REGIME DE EXERCÍCIO DE

RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM CASO DE AUSÊNCIA, INCAPACIDADE, IMPEDIMENTO OU

MORTE DE PROGENITOR)

PROJETO DE LEI N.º 786/XII (4.ª)

(ALTERA O CÓDIGO CIVIL EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS)

Relatório da nova apreciação do projeto de lei e texto de substituição da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação do projeto de lei

1. Os Projetos de Lei n.os 607/XII (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, e 786/XII (4.ª), da iniciativa

dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias sem votação, por um prazo de 30 dias, em 27 de fevereiro de 2015, para nova

apreciação.

2. Foram solicitados, por ofícios de 3 de junho de 2015, pareceres escritos às seguintes entidades:

– Conselho Superior da Magistratura

– Ordem dos Advogados

– Conselho Superior do Ministério Publico

3. Em 14 de julho de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP apresentaram

conjuntamente propostas de alteração das iniciativas em apreço, sob a forma de um projeto de texto de

substituição.

4. Na reunião de 14 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, procedeu-se à nova apreciação das iniciativas, de que resultou o seguinte:

Todas as propostas de alteração das duas iniciativas, que as substituíram integralmente, foram

aprovadas por unanimidade, com exceção das previstas para os seguintes artigos, que foram aprovadas

com a seguinte votação:

– Artigo 1602.º do Código Civil – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção

do PCP e do BE;

– Artigo 1904.º-A do Código Civil – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e

a abstenção do BE.

5. O anexo texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

deverá agora ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global pelo Plenário

da Assembleia da República, nos termos do disposto nos artigos 146.º e 139.º do RAR e no n.º 8 do artigo 167.º

da CRP.

6. Os Grupos Parlamentares proponentes das iniciativas que baixaram para nova apreciação declararam,

na reunião da Comissão, que as retiravam a favor do texto de substituição, pelo que tais iniciativas já não

deverão ser submetidas a votação na generalidade, especialidade e final global em Plenário.

7. Segue em anexo o texto de substituição dos dois projetos de lei e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.