O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2015 19

eleitoralistas. Se houver disponibilidade financeira, o Governo dará a devida atenção à requalificação deste

hospital.

O Deputado Bravo Nico fez o historial do hospital e disse acompanhar a iniciativa do Grupo Parlamentar do

PCP. Frisou que a conclusão do projeto de arquitetura e de especialidades tinha sido levado a cabo por um

Governo do Partido Socialista, mas que o atual Governo tinha travado a sua construção. Defendeu a

necessidade de haver uma decisão política sobre esta questão porque ou se investe na requalificação do

Hospital do Espírito Santo, que necessita de muitos investimentos, ou se avança para a construção de um novo

hospital central, que poderá aumentar a diferenciação dos cuidados de saúde com especialidades, que hoje só

se encontram em Lisboa. Além disso, a prestação de cuidados médicos num único edifício representa uma maior

eficiência e poupanças no seu funcionamento.

A Deputada Helena Pinto sublinhou ser imperioso avaliar a necessidade de construção do novo hospital

central, não esquecendo que a população que utiliza o Hospital do Espírito Santo tem sido preterida em relação

ao mapa nacional dos recursos existentes, e apurar as consequências resultantes do adiamento da sua

construção. Para o BE o projeto de resolução apresentado pelo PCP é pertinente, tendo agora a Assembleia da

República uma oportunidade de, no final a Legislatura, deixar um sinal claro ao atual e próximo governos quanto

à prioridade e necessidade de se avançar com a construção do novo hospital. Por fim, se o projeto de arquitetura

e de especialidades já existe, então há que aproveitá-lo e não despender mais recursos com uma nova

elaboração.

4 — A informação relativa à discussão deste projeto de resolução será remetida à Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de julho de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1569/XII (4.ª)

(REJEITA A CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DO RIBATEJO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1581/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA LEZÍRIA)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e BE tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1569/XII (4.ª) e 1581/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 1569 deu entrada na Assembleia da República a 1 de julho de 2015, tendo sido admitido a 2

de julho, data em que baixou à Comissão de Saúde.

O PJR n.º 1581 deu entrada na AR a 3 de julho de 2015 e foi admitido a 08 de julho, data em que baixou à

Comissão de Saúde.

3. A discussão destes PJR ocorreu conjuntamente, dado versarem a mesma matéria.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 10 «Artigo 5.º […] 1 – […]: a)
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2015 11 Esclarece-se, ainda, que a aprovação da presente lei consoli
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 12 Artigo 6.º Direito de informação As
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2015 13 Artigo 12.º Revogação 1 – São revogados
Pág.Página 13