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17 DE JULHO DE 2015 21

disponíveis para o CHMT e para o Hospital Distrital de Santarém. Os requerimentos em discussão até referem

que a criação do grupo hospitalar é uma hipótese, pelo que a agitação política, à volta deste caso, tem não tem

razão de ser, até porque o Ministro já explicou que a fusão não é para avançar. No passado criaram-se grupos

hospitalares e Unidades Locais de Saúde sem ouvir os autarcas e não houve protestos, mas desta vez o erro

político do Governo foi perguntar aos autarcas se concordavam com a criação do grupo hospitalar do Ribatejo.

Concluiu referindo que não apoia estes PJR.

A Deputada Helena Pinto disse que era preciso repor alguns factos porque o relato do Deputado Duarte

Marques não é completo. O Ministro disse na audição na Comissão de Saúde que não havia proposta nenhuma,

mas afinal havia mesmo uma proposta que consta do estudo, que não chegou oficialmente à mão dos autarcas

e de que só no dia da audição foi entregue uma cópia. Não houve qualquer consulta pública porque o estudo

não é público. Não se vai falar do passado, mas era bom saber quem tem a responsabilidade da construção de

três hospitais num raio de 20 kms e era preciso perceber o desinvestimento que tem sido feito nesses hospitais.

Se não vai haver grupo Hospitalar, gostaria de entender porque é que os Deputados da maioria não votam a

favor destes PJR.

O Deputado António Filipe disse que sintetizaria tudo na conclusão da Deputada Helena Pinto. Se existe

unanimidade de que não vai haver fusão seria de esperar que os Projetos de Resolução fossem aprovados pela

Assembleia da República, que seria a única forma de tranquilizar as populações relativamente a esta matéria.

4. Os Projetos de Resolução n.os 1539/XII (4.ª) PSD e CDS-PP e 1519/XII (4.ª) BE foram objeto de discussão

na Comissão de Saúde, em reunião de 8 de julho de 2015.

5. A informação relativa à discussão dos Projetos de Resolução enunciados no número anterior será

remetida à Presidente da Assembleia da República, nos termos e a os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de julho de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1573/XII (4.ª)

(PELO REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE E PELA RESOLUÇÃO URGENTE

DOS CONSTRANGIMENTOS EXISTENTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 1573XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de julho de 2015, tendo sido admitida a 8 de julho,

data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1573/XII (4.ª) ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Carla Cruz apresentou o PJR, que pede que se «cumpra o estabelecido no quadro legal no que

respeita à abertura das Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo A para modelo B», que se revogue o modelo

C das USF, que se cumpra a lei, nomeadamente no que respeita aos incentivos institucionais, que se proceda

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