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Sexta-feira, 17 de julho de 2015 II Série-A — Número 172
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Decretos (n.os 396 e 397/XII): (a) votação sucessiva na generalidade, especialidade e final N.º 396/XII — Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de global. setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento N.º 514/XII (3.ª) [Estabelece que a taxa municipal de direitos agrário. de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras N.º 397/XII — Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o Fundiária, altera o Código Civil e revoga os Decretos-Leis n.os incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março. Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro)]: — Relatório da votação indiciária e texto substituição da Resoluções: (a) Comissão de Economia e Obras Públicas bem como a — Recomenda ao Governo que dinamize um Plano que proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP. promova a Coesão Territorial, considerando indicadores
N.º 539/XII (3.ª) [Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro económicos e sociais na atribuição de apoios ao
(Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a investimento, no âmbito do Portugal 2020.
penalização dos consumidores pela TMDP – taxa municipal — Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo.
de direitos de passagem]:
os — Vide Projeto de lei n.º 514/XII (4.ª). Projetos de lei [n. 173/XII (1.ª), 514 e 539/XII (3.ª), 1024 e 1048 e 1049/XII (4.ª)]: N.º 1024/XII (4.ª) (Estabelece o quadro de sanções
acessórias aos crimes contra animais de companhia): N.º 173/XII (1.ª) (Altera o Código Civil, estabelecendo um
— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto estatuto jurídico dos animais):
final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, — Ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração Liberdades e Garantias, solicitando a subida a Plenário para
apresentadas pelo PSD/CDS-PP.
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N.º 1048/XII (4.ª) — Consolidação da legislação em matéria — Ofício e texto final da Comissão de Segurança Social e de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os Trabalho e propostas de alteração apresentadas pelo PCP. 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 (c) de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). N.º 336/XII (4.ª) (Procede à décima oitava alteração ao N.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o regime Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de financeiro das autarquias locais e das entidades 3 de maio): intermunicipais (PSD/CDS-PP). — Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Comissão de Economia e Obras Propostas de lei [n.os 297, 298, 300, 311, 312, 322, 328, 336, Públicas bem como propostas de alteração apresentadas 338, 339, 340 e 341/XII (4.ª)]: pelo PS e pelo PSD/CDS-PP. (c)
N.º 297/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos N.º 338/XII (4.ª) (Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Cível): janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto organização e funcionamento das associações públicas final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, profissionais): Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração — Relatório da discussão e votação indiciária na apresentadas pelo PSD/CDS-PP. (c) especialidade e texto final da Comissão de Saúde. (b) N.º 339/XII (4.ª) (Procede à segunda alteração à Lei de N.º 298/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 n.º 147/99, de 1 de setembro): de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto organização e funcionamento das associações públicas final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, profissionais): Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração — Relatório da discussão e votação indiciária na apresentadas pelo PS, pelo PS e pelo PSD/CDS-PP. (c) especialidade e texto final da Comissão de Saúde. (b) N.º 340/XII (4.ª) (Altera o Código Civil e aprova o Regime N.º 300/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Jurídico do Processo de Adoção): Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, organização e funcionamento das associações públicas Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração profissionais): apresentadas pelo PSD/CDS-PP. (c) — Texto final da Comissão de Segurança Social de Trabalho N.º 341/XII (4.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo pelo PS e pelo PCP. (c) compensação do serviço universal de comunicações N.º 311/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes estabelece o regime jurídico de criação, organização e da prestação do serviço universal): funcionamento das associações públicas profissionais): — Relatório de discussão e votação na especialidade e texto — Relatório da discussão e votação indiciária na final da Comissão de Comissão de Economia e Obras especialidade e texto final da Comissão de Saúde. (b) Públicas. (c)
N.º 312/XII (4.ª) (Aprova o Estatuto da Ordem dos os
Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Projetos de resolução [n. 1518, 1519, 1538, 1539, 1540,
janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, 1568, 1569, 1573, 1579, 1581 e 1584/XII (4.ª)]:
organização e funcionamento das associações públicas N.º 1518/XII (4.ª) (Reabertura do gabinete de atendimento à profissionais bem como o parecer da Ordem dos saúde juvenil em Santa Maria da Feira): Enfermeiros): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do — Relatório da discussão e votação indiciária na diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da especialidade e texto final da Comissão de Saúde. (b) Assembleia da República.
N.º 322/XII (4.ª) (Procede à primeira alteração à Lei n.º N.º 1519/XII (4.ª) (Manutenção da Unidade de Saúde de 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, Mozelos e contratação dos médicos em falta): do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do relativa à aproximação das disposições legislativas, diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da regulamentares e administrativas dos Estados-membros no Assembleia da República. que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do N.º 1538/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo que, em parceria tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/UE do Santa Maria da Feira): Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo a — Vide projeto de resolução n.º 1518/XII (4.ª). biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do
N.º 1539/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo a manutenção da tabaco):
Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois — Relatório da discussão e votação indiciária na
médicos em falta): especialidade e texto final da Comissão de Saúde. (b)
— Vide projeto de resolução n.º 1519/XII (4.ª). N.º 328/XII (4.ª) (Regula a atividade de marítimos a bordo de
N.º 1540/XII (4.ª) (Reforça as medidas de prevenção, controlo navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as
e tratamento da Diabetes): responsabilidades do Estado português enquanto Estado de
— Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de
diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho
Assembleia da República. Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e
o
transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de N. 1568/XII (4.ª) (Defende a construção do novo hospital
junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro central público de Évora):
de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do
de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da
Conselho, de 20 de novembro de 2013): Assembleia da República.
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N.º 1569/XII (4.ª) (Rejeita a criação do Grupo Hospitalar do N.º 1581/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo a não criação do Ribatejo): Grupo Hospitalar da Lezíria): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do — Vide projeto de resolução n.º 1569/XII (4.ª). diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da N.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República Assembleia da República. à Alemanha (Presidente da AR): N.º 1573/XII (4.ª) (Pelo Reforço dos cuidados de saúde de — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente proximidade e pela resolução urgente dos constrangimentos da República. existentes nos cuidados de saúde primários): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do (a) São publicados em Suplemento. diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da (b) São publicados em 2.º Suplemento. Assembleia da República. (c) São publicados em 3.º Suplemento.
N.º 1579/XII (4.ª) (Por uma nova política de saúde pública):
— Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
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PROJETO DE LEI N.º 173/XII (1.ª)
(ALTERA O CÓDIGO CIVIL, ESTABELECENDO UM ESTATUTO JURÍDICO DOS ANIMAIS)
Ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitando a
subida a Plenário para votação sucessiva na generalidade, especialidade e final global
Para o efeito da sua votação final global, junto se envia texto final, relatório de discussão e votação na
especialidade e propostas de alteração do Projeto de Lei n.º 1024 (PS) – "Estabelece o quadro de sanções
acessórias aos crimes contra animais de companhia", aprovado na reunião de 16 de julho da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, registando-se a ausência do PEV.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 173/XII (1.ª) (PS) – "Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto
jurídico dos "animais", que baixara a esta Comissão em 30 de março de 2012 para nova apreciação e que foi
apreciado em conjunto com aquele, não foi possível, nos termos conjugados dos artigos 139.º e 146.º da CRP,
aprovar um texto de substituição na reunião de 16 de julho de 2015, pelo que me cumpre solicitar a V. Ex.ª Sr.ª
Presidente da Assembleia da República, a subida a Plenário do referido Projeto de Lei, para votação sucessiva
na generalidade, especialidade e final global, cujo agendamento se requer para a sessão plenária do próximo
dia 22 de julho.
Assembleia da República, 17 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
———
PROJETO DE LEI N.º 514/XII (3.ª)
[ESTABELECE QUE A TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM PASSA A SER PAGA
DIRETAMENTE PELAS OPERADORAS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E PREVÊ SANÇÕES PARA
O INCUMPRIMENTO (NONA ALTERAÇÃO À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS, LEI N.º 5/2004,
DE 10 DE FEVEREIRO)]
PROJETO DE LEI N.º 539/XII (3.ª)
[ALTERA A LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO (LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS),
IMPEDINDO A PENALIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES PELA TMDP – TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE
PASSAGEM]
Relatório da votação indiciária e texto substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas,
bem como a proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP
Relatório da votação indiciária
1. O Projeto de Lei n.º 514/XII (3.ª), da iniciativa do BE, deu entrada na Assembleia da República em 7 de
fevereiro de 2014, tendo sido discutido na generalidade em Plenário em 2 de abril de 2014 e, por
determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado, sem votação, para nova
apreciação à Comissão de Economia e Obras Públicas, no dia 4 de abril de 2014.
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2. Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 539/XII (3.ª), da iniciativa do PCP, deu entrada na Assembleia da
República em 28 de março de 2014, tendo sido discutido na generalidade em conjunto com o Projeto
de Lei n.º 514/XII (3.ª) e baixado, igualmente, sem votação, para nova apreciação, à Comissão de
Economia e Obras Públicas, no dia 4 de abril de 2014.
3. Na sua reunião de 15 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do
PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à nova apreciação das duas iniciativas
e da proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP.
4. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:
Artigo 1.º do PJL n.º 514/XII (3.ª) (BE) –“Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro”
Artigo único do PJL n.º 539/XII (3.ª) (PCP) –“Alteração”
Alteração ao artigo 106.º da Lei n.º 5/2004
Votação indiciária da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS-PP, à alínea a) do n.º 3 e ao
n.º 4 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004. Aprovada indiciariamente. A aprovação desta proposta
prejudica a redação apresentada pelos PJL n.os 514/XII (3.ª) e 539/XII (3.ª) para esta alínea e este
número.
GP CDS- GP PSD GP PS GP PCP GP BE GP PEV
PP
Favor X X
Contra XXX
Abstenção
Votação indiciária do artigo único do PJL n.º 539/XII (3.ª) (PCP). Aprovado indiciariamente por
unanimidade.
GP CDS- GP PSD GP PS GP PCP GP BE GP PEV
PP
Favor XXXXX
Contra
Abstenção
5. Na sequência destas votações, o Grupo Parlamentar do BE declarou prescindir da votação do restante
do PJL n.º 514/XII (3.ª). Os Grupos Parlamentares do PCP e do BE declararam retirar os seus projetos
de lei em benefício do texto de substituição daqui resultante.
6. Segue, em anexo, o texto de substituição resultante desta votação.
Palácio de São Bento, em 15 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Texto substituição
Artigo único
Alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro
O artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio,
pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 123/2009, de 21 de maio, e 258/2009, de 25
de setembro, e pelas Leis n.os 46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro, 10/2013, de 28 de
janeiro, 42/2013, de 3 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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«Artigo 106.º
(…)
1 –(…).
2 –(…).
3 –(…).
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal
emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao
público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) (…).
4 – Nos municípios em que seja cobrada a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), as
empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local
fixo são as responsáveis pelo seu pagamento.
5 –(…).»
Palácio de São Bento, em 15 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Proposta de Alteração
[Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), referente à TMDP
– taxa municipal de direitos de passagem]
Artigo 106.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […]:
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida
pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local
fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) […].
4 - Nos municípios em que seja cobrada a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), as empresas que
oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as únicas
responsáveis pelo seu pagamento.
5 – […]
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2015.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.
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PROJETO DE LEI N.º 1024/XII (4.ª)
(ESTABELECE O QUADRO DE SANÇÕES ACESSÓRIAS AOS CRIMES CONTRA ANIMAIS DE
COMPANHIA)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração apresentadas pelo
PSD/CDS-PP
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 3 de julho de 2015, após aprovação na generalidade.
2. O texto inicial foi substituído a pedido do autor em 1 de julho de 2015 e, posteriormente, os Grupos
Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP apresentaram conjuntamente uma proposta de substituição integral
do projeto de lei, em 14 de julho de 2015.
3. Na reunião de 16 de junho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,
à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei, tendo sido
aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP, todos os artigos
constantes da proposta de substituição integral da iniciativa legislativa em apreciação.
4. No debate que antecedeu a votação, interveio o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa (PS), que informou que,
relativamente ao projeto de lei n.º 173/XII (1.ª) (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico
dos animais, que baixara à Comissão, sem votação, em 30 de março de 2012, para nova apreciação e que foi
objeto de apreciação conjunta com o projeto de lei 1024/XII (4.ª), não tendo sido possível obter consenso para
a elaboração de um texto de substituição, o mesmo seria remetido para Plenário a fim de ser votado na
generalidade, na especialidade e final global.
Seguem, em anexo, o texto final do projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) (PS) e a proposta de substituição
apresentada.
Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
TEXTO FINAL
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 41.ª alteração ao Código Penal, definindo o quadro de penas acessórias aplicáveis
aos crimes contra animais de companhia, e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código Penal
É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º
6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15
de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13
de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos
Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de
agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004,
de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de
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setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de
fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica
n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de
30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, e n.º
…/2015, de … [Leis resultantes dos Decretos n.os 369, 381 e 382/XII e da PPL 305/XII] o artigo 388.º-A com a
seguinte redação:
«Artigo 388.º-A
Penas acessórias
1 – Consoante a gravidade do ilícito e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com as
penas previstas para os crimes referidos nos artigos 387.º e 388.º, as seguintes penas acessórias:
a) Privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período máximo de 5 anos;
b) Privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais
de companhia;
c) Encerramento de estabelecimento relacionado com animais de companhia cujo funcionamento esteja
sujeito a autorização ou licença administrativa;
d) Suspensão de permissões administrativas, incluindo autorizações, licenças e alvarás, relacionadas com
animais de companhia.
2 – As penas acessórias referidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior têm a duração máxima de três
anos, contados a partir da decisão condenatória.»
Artigo 3.º
3.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de
dezembro, e pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido
condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes previstos no presente decreto-lei, por
crime de homicídio por negligência, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a
liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, crimes contra animais de companhia,ou por outro crime
doloso cometido com uso de violência;
c) […];
d) […];
e) […];
f) […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].»
Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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Proposta de substituição
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à …ª alteração ao Código Penal, definindo o quadro de penas acessórias aplicáveis
aos crimes contra animais de companhia, e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Código Penal
É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º
6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15
de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13
de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos
Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de
agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004,
de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de
setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de
fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica
n.º 2/2014, de 6 de agosto, e pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de
30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, e n.º
…/2015, de … [Leis resultantes dos Decretos n.os 369, 381 e 382/XII e da PPL 305/XII] o artigo 388.º-A com a
seguinte redação:
«Artigo 388.º-A
Penas acessórias
1 – Consoante a gravidade do ilícito e a culpa do agente, podem ser aplicadas, cumulativamente com as
penas previstas para os crimes referidos nos artigos 387.º e 388.º, as seguintes penas acessórias:
a) Privação do direito de detenção de animais de companhia pelo período máximo de 5 anos;
b) Privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais
de companhia;
c) Encerramento de estabelecimento relacionado com animais de companhia cujo funcionamento esteja
sujeito a autorização ou licença administrativa;
d) Suspensão de permissões administrativas, incluindo autorizações, licenças e alvarás, relacionadas com
animais de companhia.
2 – As penas acessórias referidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior têm a duração máxima de três
anos, contados a partir da decisão condenatória.»
Artigo 3.º
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de
dezembro, e pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, passa a ter a seguinte redação:
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II SÉRIE-A — NÚMERO 172 10
«Artigo 5.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido
condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes previstos no presente decreto-lei, por
crime de homicídio por negligência, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a
liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, crimes contra animais de companhia,ou por outro crime
doloso cometido com uso de violência;
c) […];
d) […];
e) […];
f) […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].»
Palácio de São Bento, 13 de julho de 2015.
Os Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP.
———
PROJETO DE LEI N.º 1048/XII (4.ª)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE
MULHERES (REVOGA AS LEIS N.OS 95/88, DE 17 DE AGOSTO, 33/91, DE 27 DE JULHO, E 10/97,
DE 12 DE MAIO)
Exposição de motivos
Tendo como objetivo facilitar o acesso ao direito aos cidadãos e aos operadores jurídicos, a presente lei
procede à consolidação dos seguintes diplomas:
a) Lei n.º 95/88, de 17 de agosto – Garantia dos direitos das associações de mulheres;
b) Lei n.º 33/91, de 27 de julho – Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto;
c) Lei n.º 10/97, de 12 de maio – Reforça os direitos das associações de mulheres;
d) Lei n.º 128/99, de 20 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 10/97, de 12 de maio e segunda alteração à
Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social), com a redação dada pela Lei n.º 80/98, de 24
de novembro.
Assim, criou-se um texto único sobre esta matéria, que respeita as regras e princípios consagrados nas leis
vigentes e que agrega os dois diplomas sobre os direitos das associações das mulheres, e as respetivas
alterações.
Ao proceder a esta consolidação não se introduzem alterações de substância, atualizando-se apenas alguma
terminologia utilizada e a designação de instituições mencionadas: por exemplo, a Comissão da Condição
Feminina passa a ser referida com a sua designação atual, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
A aprovação deste novo diploma implica a revogação expressa das leis anteriormente mencionadas, com
exceção da Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, que é apenas parcialmente revogada, dado que procede a
alterações à lei do Conselho Económico e Social.
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Esclarece-se, ainda, que a aprovação da presente lei consolidante não prejudica nem altera as posições
inicialmente tomadas pelos respetivos partidos políticos aquando da aprovação das leis agora consolidadas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei visa a consolidação dos direitos das associações de mulheres com o objetivo de eliminar todas
as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de género.
Artigo 2.º
Associação de mulheres
1 – Para efeitos da presente lei são consideradas como associações de mulheres as que, sendo constituídas
nos termos da lei geral e dotadas de personalidade jurídica, prossigam o objetivoreferido no artigo anterior e
não tenham fins lucrativos.
2 – As associações de mulheres podem ser de âmbito nacional, regional ou local, conforme circunscrevam a
sua atuação a todo o território nacional, a uma região autónoma, distrito ou região administrativa ou a um
município e de acordo com o número mínimo de associados, que será, respetivamente, de 1000, 500 e 100.
Artigo 3.º
Representatividade
As associações de mulheres de âmbito nacional gozam de representatividade genérica.
Artigo 4.º
Direitos de participação e intervenção
1 – As associações de mulheres com representatividade genérica têm o direito de participar na definição das
políticas das grandes linhas de orientação legislativa de promoção dos direitos das mulheres.
2 – As associações referidas no nº 1 do artigo 2º gozam do direito de representação no conselho consultivo
da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e demais organismos consultivos que funcionam
junto de entidades públicas que tenham competência na definição das políticas mencionadas no n.º 1 deste
artigo.
3 – Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, as associações de mulheres com
representatividade genérica, bem como as associações de mulheres representadas no conselho consultivo da
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) coletivamente consideradas, gozam do estatuto de
parceiro social, com direito, nomeadamente, a representação no Conselho Económico e Social.
4 – As associações de mulheres de âmbito regional e local têm o direito de ser ouvidas na elaboração dos
respetivos planos de desenvolvimento.
Artigo 5.º
Direito de antena
1 – As associações de mulheres com representatividade genérica, bem como as associações de mulheres
representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género que não tenham
representatividade genérica e coletivamente consideradas, têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão
nos mesmos termos das associações profissionais.
2 – Na proporção de tempo destinado nos termos do número anterior, não pode ser atribuído às associações
com representatividade genérica tempo inferior a metade do tempo de antena estabelecido na lei da rádio e da
televisão para as associações profissionais.
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Artigo 6.º
Direito de informação
As associações de mulheres têm o direito de solicitar as informações que lhes permitam acompanhar o modo
de aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Situações de discriminação no acesso à formação ou ao trabalho ou nas condições em que o mesmo se
exerce;
b) Aplicação de legislação sobre maternidade e paternidade;
c) Divulgação nos meios de comunicação social e em especial na publicidade de uma imagem estereotipada
da mulher que veicule uma situação de inferioridade desta face ao homem ou a sua afetação exclusiva a tarefas
domésticas;
d) Práticas de violências exercidas sobre mulheres.
Artigo 7.º
Direito de prevenção e controle
As associações de mulheres têm legitimidade para:
a) Propor as iniciativas necessárias à prevenção ou cessação de atos ou omissões de entidades públicas
que violem os direitos das mulheres, designadamente através do direito de queixa ao Provedor de Justiça;
b) Exercer o direito de ação popular em defesa dos direitos das mulheres, nos termos do artigo 52.º da
Constituição.
Artigo 8.º
Apoio às associações de mulheres
1 – As associações de mulheres têm direito ao apoio da administração central, regional e local para a
prossecução dos seus fins, em termos a regulamentar.
2 - O Estado, especialmente através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, as autarquias
locais e as associações de mulheres podem colaborar entre si na promoção e realização de ações que levem
as mulheres a tomar consciência das condições de discriminação a que estão sujeitas e a assumir uma
intervenção direta para a sua erradicação.
Artigo 9.º
Formação da juventude
Os programas escolares devem ser orientados no sentido de sensibilizar e formar a juventude no respeito
pelos princípios da igualdade e não discriminação da mulher, promovendo uma mudança de mentalidade no
tocante ao papel e estatuto das mulheres na vida familiar e social.
Artigo 10.º
Registo
1 – A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género organiza um registo das associações de mulheres
que beneficiam dos direitos reconhecidos pela presente lei.
2 - Para efeitos do número anterior, as associações de mulheres remetem oficiosamente à Comissão para a
Cidadania e a Igualdade de Género uma cópia dos atos de constituição e dos respetivos estatutos.
Artigo 11.º
Norma remissiva
Às associações de mulheres são aplicáveis as regras do mecenato, nos termos da lei.
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Artigo 12.º
Revogação
1 – São revogados:
a) A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/91, de 27 de julho;
b) A Lei n.º 33/91, de 27 de julho;
c) A Lei n.º 10/97, de 12 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto;
d) Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 128/99, de 20 de agosto.
2 – Mantém-se em vigor a regulamentação aprovada nos termos das leis referidas no número anterior.
Palácio de São Bento, 3 de julho de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João
Oliveira (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes) , Gabriel Côrte-Real Goucha (PSD)
— Luís Pita Ameixa (PS) — Paulo Almeida (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — Luís Fazenda (BE).
———
PROJETO DE LEI N.º 1049/XII (4.ª)
ALTERA A LEI QUE ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS
ENTIDADES INTERMUNICIPAIS
Exposição de motivos
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o novo regime financeiro das autarquias locais e das
entidades intermunicipais, prevê uma eliminação progressiva e faseada do Imposto Municipal sobre a
Transmissão de Imóveis (IMT) a partir de 2016, com a eliminação total deste imposto a ocorrer em 2018.
Tendo em conta que as eleições legislativas a realizar este ano devem impedir que a Lei do Orçamento do
Estado para 2016 seja aprovada antes de 1 de janeiro de 2016, revela-se necessário estabelecer que a
eliminação faseada do IMT apenas ocorra a partir de 2017. Assim, mantém-se em 2016 o quadro legal
atualmente em vigor das receitas próprias dos municípios.
Nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo único
Alteração à Lei que Estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais
O artigo 81.º da lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,
aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 81.º
[…]
1 – A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantém-se, relativamente ao imposto
municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2018.
2 – A partir de 2017 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:
a) Em 2017, redução de um terço;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 172 14
b) Em 2018, redução de dois terços.
3 – A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no
artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
4 – […].»
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2015.
Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1518/XII (4.ª)
(REABERTURA DO GABINETE DE ATENDIMENTO À SAÚDE JUVENIL EM SANTA MARIA DA FEIRA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1538/XII (4.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
DA FEIRA, AVALIE A REABERTURA DO GABINETE DE ATENDIMENTO À SAÚDE JUVENIL DE SANTA
MARIA DA FEIRA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP e do BE tomaram a iniciativa de apresentar,
respetivamente, os projetos de resolução (PJR) n.os 1538/XII (4.ª) e 1518/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na
alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A primeira das iniciativas deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2015, tendo sido
admitida e baixado nessa mesma data à Comissão de Saúde. A segunda deu entrada a 5 de junho de 2015 e
foi admitida a 11 de junho de 2015, data em que baixou à Comissão de Saúde.
3 — A discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1538/XII (4.ª), do PSD e do CDS-PP, e 1518/XII
(4.ª), do BE,ocorreu na reunião da Comissão de Saúde de 9 de julho de 2015 nos seguintes termos:
O Deputado Amadeu Soares de Albergaria apresentou o Projeto de Resolução que «Recomenda ao Governo
que, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de
Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira», que se encontrava a funcionar desde 2005, no
Agrupamento de Centros de Saúde de Santa Maria da Feira e Arouca (ACES), tendo sido encerrado no dia 31
de março deste ano. O Gabinete atendia, de forma confidencial, gratuita e desburocratizada adolescentes e
jovens e era composto por uma equipa multidisciplinar, com uma médica, três enfermeiras e uma psicóloga-
coordenadora. Este encerramento conta com a oposição dos órgãos autárquicos de Santa Maria da Feira e daí
os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP proporem ao Governo que, em parceria com a Câmara
Municipal de Santa Maria da Feira e o ACES Feira/Arouca, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à
Saúde Juvenil e que estude o seu modo de funcionamento no sentido de melhorar ainda mais o serviço que
vinha prestando aos jovens.
O Deputado Raúl de Almeida sublinhou ser esta iniciativa extremamente importante para a promoção de
hábitos saudáveis e para o acompanhamento e manutenção da estabilidade da saúde dos jovens nos concelhos
de Santa Maria da Feira e Arouca, podendo estes continuar a dispor de um espaço aberto, discreto e seguro e
com um acompanhamento personalizado. Referiu-se igualmente à vontade das populações em repor este
serviço. Daí o PSD e o CDS-PP solicitarem ao Governo, em articulação com a autarquia e a Unidade de Saúde
Familiar de Arouca e os vários agentes que se encontram no terreno, que de forma célere reponha este serviço
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de saúde juvenil tão importante e tão abrangente para toda a população, que o faça em diálogo com as forças
vivas do concelho e que publicite a sua reabertura para que a adesão dos jovens se possa voltar a fazer com
efetividade.
Seguiu-se a apresentação do Projeto de Resolução n.º 1518/XII (4.ª), em que se solicita a «Reabertura do
Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil em Santa Maria da Feira», tendo usado da palavra a Deputada Helena
Pinto, invocando que o encerramento deste Gabinete privou os jovens do concelho de um importante serviço de
prevenção e informação, completamente gratuito, que fazia a distribuição de preservativos e contracetivos orais,
apoiava psicologicamente jovens e adolescentes com problemas de violência, gravidez não desejada e
distúrbios alimentares, assim como esclarecia dúvidas e prestava informações sobre sexualidade, contraceção,
etc. Daí o Grupo Parlamentar do BE solicitar ao Governo que reabra o Gabinete de Atendimento, alargue o seu
horário de funcionamento, promova a articulação entre o mesmo e outras unidades de saúde existentes no
concelho e a comunidade escolar e a sua divulgação junto desta e de associações de jovens do concelho de
Santa Maria da Feira.
O Deputado Ivo Oliveira frisou que o caso em análise era bem elucidativo de todas as situações que têm
vindo a ocorrer em matéria de saúde em Portugal nos últimos anos, com o encerramento de várias unidades,
dificultando o acesso aos cuidados e serviços de saúde por parte da população portuguesa e dos jovens em
particular. Daí apoiar as iniciativas em apreciação que propõem a reabertura deste Gabinete tão importante para
os jovens destes concelhos e que em muito pode contribuir para a promoção da sua saúde.
A Deputada Paula Santos defendeu ser da maior importância a reabertura deste Gabinete de Atendimento à
população juvenil, que sempre desempenhou um papel muito importante no que respeita à acessibilidade aos
direitos sexuais e reprodutivos dos jovens. O trabalho que este Gabinete desenvolveu ao longo dos tempos está
mais do que avaliado e daí justificar-se plenamente a sua reabertura. Referiu-se igualmente às enormes
restrições que a política deste Governo tem vindo a colocar nos cuidados de saúde primários e nos
agrupamentos dos centros de saúde, inviabilizando a prestação de muitos cuidados e reduzindo muitos serviços
e valências.
4 — A informação relativa à discussão destes projetos de resolução será remetida à Presidente da
Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assembleia da República, 9 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1519/XII (4.ª)
(MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE MOZELOS E CONTRATAÇÃO DOS MÉDICOS EM
FALTA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1539/XII (4.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE MOZELOS E A
CONTRATAÇÃO DOS DOIS MÉDICOS EM FALTA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1 — Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP e do BE tomaram a iniciativa de
apresentar, respetivamente, os projetos de resolução (PJR) n.os 1539/XII (4.ª) e 1519/XII (4.ª), ao abrigo do
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disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A primeira das iniciativas deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2015, tendo sido
admitida e baixado nesse dia à Comissão de Saúde. A segunda deu entrada a 5 de junho de 2015 e foi admitida
a 11 de junho de 2015, data em que baixou à Comissão de Saúde.
3 — A discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1539/XII (4.ª), do PSD e do CDS-PP, e 1519/XII
(4.ª), do BE,que teve lugar na reunião da Comissão de Saúde de 9 de julho de 2015, ocorreu nos seguintes
termos:
O Deputado Amadeu Soares de Albergaria apresentou o Projeto de Resolução que recomenda ao Governo
a manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta. Começou por referir
que em 2014 esta Unidade de Saúde perdeu, por aposentação, dois dos seus três médicos. Foram aí colocados
dois médicos em regime de prestação de serviços, o que não tranquilizou nem a população nem os órgãos
autárquicos, não apenas pela insegurança que provocou toda esta situação, mas também porque não estão a
ser aceites inscrições de novos utentes, reencaminhados agora para unidades de saúde familiares de outras
freguesias. Nesse sentido, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar
esta iniciativa, como forma de apoio à vontade da população local e dos órgãos autárquicos do município de
Santa Maria da Feira de verem rapidamente resolvida esta situação, solicitando ao Governo que garanta a
manutenção, em funcionamento pleno, da Unidade de Saúde de Mozelos e preencha, com urgência, o quadro
médico, contratando dois médicos em regime efetivo, substituindo os que se aposentaram em 2014.
O Deputado Raúl de Almeida corroborou as palavras do Deputado Amadeu Soares de Albergaria, reiterando
a fragilização em que se encontra esta Unidade de Saúde com a reforma de dois dos seus três médicos. As
caraterísticas específicas de Mozelos exigem que toda esta situação seja clarificada e resolvida e, nesse sentido,
para os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP faz todo o sentido recomendar à tutela a normalização do
funcionamento desta Unidade de Saúde com a contratação de dois médicos permanentes que possam
assegurar à população o serviço que tinham anteriormente e que estava em pleno funcionamento.
De seguida, a Deputada Helena Pinto apresentou o Projeto de Resolução n.º 1519/XII (4.ª), que defende a
manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos médicos em falta, sublinhando a situação
de incerteza que se vive na região, resultante da falta de médicos e do encerramento temporário da unidade,
com o reencaminhamento de utentes para USF de outras freguesias, deteriorando assim a prestação de
cuidados de saúde. Disse também que, em resposta a uma pergunta do BE, o Governo admitiu o encerramento
definitivo desta Unidade de Saúde mediante a entrada em funcionamento da USF de Argoncilhe, o que vai
dificultar o acesso aos cuidados de saúde e obrigar a deslocações para uma outra freguesia. Daí o Grupo
Parlamentar do BE recomendar ao Governo que mantenha este equipamento em funcionamento e que contrate,
de forma efetiva, quer os médicos em falta, quer os profissionais necessários ao normal funcionamento da
unidade de saúde.
A Deputada Carla Cruz sublinhou o «eleitoralismo» presente no projeto de resolução do PSD e do CDS-PP,
na medida em que, apesar da saída dos dois médicos ter ocorrido em 2014, o Governo nada fez, limitando-se
a contratar dois médicos em regime de prestação de serviços. À semelhança do que acontece em todo o País,
a situação que se vive em Mozelos é bem elucidativa do recuo e do desinvestimento feito pelo Governo nos
cuidados de saúde primários e de proximidade, não dando uma resposta satisfatória às populações aí
residentes. Daí concluir ser necessário contratar médicos em regime de vínculo público e não de prestação de
serviços.
4 — A informação relativa à discussão destes projetos de resolução será remetida à Presidente da
Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assembleia da República, 9 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
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17 DE JULHO DE 2015 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1540/XII (4.ª)
(REFORÇA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E TRATAMENTO DA DIABETES)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o
Projeto de Resolução (PJR) n.º 1540/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos
Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos
Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2015, tendo sido admitida a 24 de
junho e baixado à Comissão de Saúde a 10 de julho.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1540/XII (4.ª) ocorreu nos seguintes termos:
O Deputado Nuno Reis apresentou o PJR, que recomenda ao Governo «a divulgação, à população, de
informação sobre a diabetes, seus fatores de risco, bem como a implementação de ações de promoção de
estilos de vida saudáveis»; a promoção de modelos organizativos que fomentem uma gestão integrada da
diabetes no SNS; o reforço do rastreio sistemático, em especial da retinopatia diabética, das consultas
multidisciplinares de diabetes nos cuidados de saúde primários e o desenvolvimento da «via verde do pé
diabético»; ações de informação e formação; o aumento da taxa de comparticipação do Estado no preço das
estatinas com genéricos para o escalão A; a celebração de protocolos com a administração local visando a
alimentação saudável e a atividade física; o reforço nos estabelecimentos de ensino dos programas de educação
para a saúde e ações de informação e a aprovação de legislação que desincentive práticas prejudiciais à saúde,
em especial no que se refere a menores de idade. Estas medidas destinam-se a combater um grave problema
de saúde pública, que é a diabetes, que afeta mais de um milhão de portugueses, dos quais cerca de 400 mil
não estão diagnosticados, impondo-se apostar na prevenção. Estando os partidos, nesta altura, a começar a
discutir os programas para a próxima legislatura, convém que se procure um mínimo denominador comum
relativamente a um conjunto de matérias que devem merecer consenso. O PSD defende um pacto para a saúde,
e, se for possível um pacto para a diabetes, já será um pequeno passo nesse sentido. Regista também a atenção
dada pela Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) a este assunto, tendo sido sugerido um acerto de redação na
parte preambular, que lhe parece bem e aceita.
O Deputado Paulo Almeida saudou a apresentação feita pelo Deputado Nuno Reis, acrescentando que
entende que há um enorme consenso na sociedade civil no que toca ao combate à diabetes, sendo
responsabilidade de todos contribuir para esta causa e apoiá-la. Considera também pertinente a sugestão feita
pela FCG.
No seguimento da sugestão feita pela FCG, a Deputada Teresa Caeiro propôs uma alteração no último
parágrafo da página 8 do PJR, que foi aceite por todos, passando a ter a seguinte redação: «No referido objetivo
enquadra-se o projeto «Desafio Gulbenkian – Não à Diabetes», organizado pela FCG, em parceria com o
Ministério da Saúde, a APDP, a ANMP e outras entidades empresariais e da sociedade civil, o qual tem como
desiderato, precisamente, reduzir a possibilidade do desenvolvimento da diabetes em cerca de 50 mil pessoas».
Corrigiu-se também uma gralha na página 5 do PJR, relativa a «acompanhamento».
A Deputada Sandra Cardoso salientou que a diabetes é um problema de saúde pública, que afeta um milhão
de portugueses, e que são realmente necessárias medidas de prevenção, mas este PJR peca por tardio, pois
está a ser apresentado no final da legislatura.
A Deputada Carla Cruz disse considerar que este PJR é propaganda em final de legislatura. A diabetes é um
flagelo, mas foram tomadas medidas e feitas opções políticas por este Governo que são contrárias à prevenção
defendida nas recomendações.
O Deputado Nuno Reis disse estar disponível para debater, ponto por ponto, as medidas tomadas pelo
Governo, sendo que os resultados das políticas do PSD estão à vista. Considera importante que sejam
aprovadas mais medidas de promoção de vida saudável, tendo sido já tomadas algumas, como por exemplo a
alteração da lei do tabaco. Entende, aliás, que este PJR vem na sequência de outros apresentados no passado,
como foi o caso do referente ao cancro cutâneo.
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4. O Projeto de Resolução n.º 1540/XII (4.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 15 de julho de 2015.
5. A informação relativa à discussão do PJR 1540XII (4.ª) será remetida à Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 15 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1568/XII (4.ª)
(DEFENDE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL CENTRAL PÚBLICO DE ÉVORA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução
(PJR) n.º 1568/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de junho de 2015, foi admitida a 1 de julho de
2015, baixando nessa data à Comissão de Saúde.
3 — Da discussão havida na reunião da Comissão de Saúde de 9 de julho de 2015 resultou o seguinte:
O Deputado João Oliveira fez a apresentação do Projeto de Resolução que «Defende a construção do novo
hospital central público de Évora», dando cumprimento a todo um trabalho já desenvolvido de grande valia na
identificação das necessidades e na feitura do projeto de construção e de especialidades por sucessivos
conselhos de administração do Hospital do Espírito Santo. No início desta Legislatura o Grupo Parlamentar do
PCP questionou o Ministro da Saúde sobre esta matéria, que disse que essa construção não era uma prioridade
e que o País não dispunha dos recursos financeiros necessários para levar a cabo essa obra. Entretanto foram
gastos milhões de euros na construção de novos hospitais, tendo o novo hospital central público de Évora sido
renegado para segundo plano. O que o PCP propõe é que a Assembleia da República assuma o compromisso
de construção deste novo hospital, dando concretização ao projeto já aprovado desde 2009.
O Deputado Pedro Lynce disse que seria muito difícil para qualquer Governo, com uma desorçamentação
de 3 mil milhões de euros a fornecedores, repensar todo o projeto de construção do novo hospital. Em 2011 o
Ministro da Saúde adiou a construção do hospital, mas entretanto já foram investidos 9 ou 10 milhões de euros
que permitiram fazer o melhoramento e a certificação do heliporto, a remodelação do serviço de nefrologia e de
gastroenterologia, a requalificação das consultas de medicina física e reabilitação, etc. É pouco, mas já é muito
porque entretanto foram pagas a quase totalidade das dívidas e aumentado o capital para 7 milhões de euros.
Muito há a fazer, mas o Governo conseguiu, em condições extremamente difíceis, manter o nível e fazer melhor
com menos.
A Deputada Teresa Caeiro, reconhecendo que o Hospital de Évora tinha de ser prestigiado, qualificado e
munido de uma qualidade adequada para atender à população que serve, na medida em que o edificado está
obsoleto e disperso por três edifícios, separados por uma estrada nacional, disse não acompanhar a iniciativa
do PCP. Frisou também não ser de todo verdade que o atual Governo se tenha desinteressado do problema e
que o Ministro da Saúde apenas tinha dito que não contassem com ele para promessas panfletárias
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eleitoralistas. Se houver disponibilidade financeira, o Governo dará a devida atenção à requalificação deste
hospital.
O Deputado Bravo Nico fez o historial do hospital e disse acompanhar a iniciativa do Grupo Parlamentar do
PCP. Frisou que a conclusão do projeto de arquitetura e de especialidades tinha sido levado a cabo por um
Governo do Partido Socialista, mas que o atual Governo tinha travado a sua construção. Defendeu a
necessidade de haver uma decisão política sobre esta questão porque ou se investe na requalificação do
Hospital do Espírito Santo, que necessita de muitos investimentos, ou se avança para a construção de um novo
hospital central, que poderá aumentar a diferenciação dos cuidados de saúde com especialidades, que hoje só
se encontram em Lisboa. Além disso, a prestação de cuidados médicos num único edifício representa uma maior
eficiência e poupanças no seu funcionamento.
A Deputada Helena Pinto sublinhou ser imperioso avaliar a necessidade de construção do novo hospital
central, não esquecendo que a população que utiliza o Hospital do Espírito Santo tem sido preterida em relação
ao mapa nacional dos recursos existentes, e apurar as consequências resultantes do adiamento da sua
construção. Para o BE o projeto de resolução apresentado pelo PCP é pertinente, tendo agora a Assembleia da
República uma oportunidade de, no final a Legislatura, deixar um sinal claro ao atual e próximo governos quanto
à prioridade e necessidade de se avançar com a construção do novo hospital. Por fim, se o projeto de arquitetura
e de especialidades já existe, então há que aproveitá-lo e não despender mais recursos com uma nova
elaboração.
4 — A informação relativa à discussão deste projeto de resolução será remetida à Presidente da Assembleia
da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 9 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1569/XII (4.ª)
(REJEITA A CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DO RIBATEJO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1581/XII (4.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DA LEZÍRIA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e BE tomaram a iniciativa de apresentar,
respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1569/XII (4.ª) e 1581/XII (4.ª), ao abrigo do disposto na
alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. O PJR n.º 1569 deu entrada na Assembleia da República a 1 de julho de 2015, tendo sido admitido a 2
de julho, data em que baixou à Comissão de Saúde.
O PJR n.º 1581 deu entrada na AR a 3 de julho de 2015 e foi admitido a 08 de julho, data em que baixou à
Comissão de Saúde.
3. A discussão destes PJR ocorreu conjuntamente, dado versarem a mesma matéria.
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O Deputado António Filipe apresentou o PJR n.º 1539/XII (4.ª), sobre a questão da fusão do Centro Hospitalar
do Médio Tejo e do Hospital Distrital de Santarém, que o Governo recentemente apresentou aos autarcas do
Distrito de Santarém, o que causou preocupação em toda a região, levando a uma tomada de posição por parte
de órgãos autárquicos e de comissões de utentes. Quer o CHMT quer o Hospital de Santarém se debatem com
problemas, designadamente a escassez de médicos e de enfermeiros. A recente reestruturação do Centro
Hospitalar do Médio Tejo (CHMT), tornou mais difícil o acesso a cuidados hospitalares, ao concentrar a urgência
médico-cirúrgica em Abrantes, tornando mais difícil o acesso das populações de Tomar e de Torres Novas à
urgência de Abrantes. Perante todas as dificuldades aí existentes, as populações ainda ficaram mais
preocupadas quando o Secretário de Estado admitiu, numa reunião com autarcas, a intenção do Governo criar
um grupo hospitalar integrando os hospitais da região, mas que teria de ter o consenso dos autarcas. O PCP
tem recebido várias tomadas de posição das autarquias da região manifestando a sua preocupação quanto a
essa possível fusão. Reafirmou que o PCP está contra a criação do Grupo Hospitalar do Ribatejo, que deve ser
mantido o que está, mas com melhores condições.
A Deputada Helena Pinto apresentou o PJR n.º 1581/XII (4.ª), querecomenda a «Não criação do grupo
Hospitalar da Lezíria». O PJR refere «grupo Hospitalar da Lezíria» porque foi esse o nome do estudo
encomendado pelo Governo e ao qual foi difícil ter acesso. A situação já não é recente e o BE questionou o
Ministro sobre a possível fusão do CHMT e do Hospital Distrital de Santarém, que respondeu evasivamente,
como tem sido evasivo todas as vezes que é abordado sobre este assunto. Lembrou que a criação do CHMT
não foi pacífica para as populações de Tomar e de Torres Novas, ao concentrar a urgência médico-cirúrgica no
Hospital de Abrantes. Entende que a Assembleia da República não deve deixar de tomar posição sobre este
assunto e nesse sentido seria importante que os PJR em discussão fossem aprovados, contribuindo para o
esclarecimento da situação, ficando tranquilos os autarcas e a população.
A Deputada Teresa Caeiro referiu que não vai poder aprovar os PJR porque carecem de objeto e, justificou
a sua posição, entregando um documento com declarações do Secretário de Estado que diz que sem a anuência
dos autarcas não há a criação do grupo hospitalar do Ribatejo. Sobre as referências que a Deputada Helena
Pinto invoca diz que o que estava em causa era um estudo, que foi feita uma discussão pública. Como não foi
aceite a criação desse grupo por parte dos autarcas, a tutela decidiu não avançar com a fusão mencionada nos
PJR. Perguntou se se prefere ter uma boa unidade naquela zona com especialidades formadas por equipas e
não por um especialista ou outro, ou ter uma pulverização de especialistas nos vários hospitais.
A Deputada Idália Serrão reiterou a informação dada pelo PCP e pelo BE. Frisou que a situação tem
contornos que não podem deixar descansadas as populações, nem os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral
de Santarém. Tendo questionado o Ministro da Saúde na última audição sobre a sua vontade de fazer a fusão
do Hospital de Santarém com os Hospitais do Médio Tejo, o Secretário de Estado disse que o Governo não fará
uma portaria se não houver consenso. Referiu que a ARS tem instruções para completar estudos, verificar a
posição dos autarcas e para apurar como se pode fazer melhor articulação entre hospitais. Disse que na reunião
de câmara, onde é vereadora, o Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que é eleito pelo PSD,
desconhecia esse estudo. Considera preocupante que o Secretário de Estado tenha referido numa reunião com
autarcas do Médio Tejo, realizada a uma sexta-feira, que iria fazer uma portaria para criar o centro hospitalar e,
na segunda-feira seguinte, em reunião com autarcas da Lezíria, tenha dito que não estava em causa criar o
grupo hospitalar do Ribatejo, que apenas os queria ouvir, alegando que era preciso «poupar nas compras». Era
bom que se resolvessem os problemas que nos últimos quatro anos se agudizaram. Terminou, reiterando que
as iniciativas do PCP e do BE são um contributo para que efetivamente se saiba qual é a posição do Governo
sobre a matéria, porque até aqui a informação foi pontual e evasiva, e os problemas se agudizaram nos últimos
quatro anos.
O Deputado Duarte Marques agradeceu a oportunidade de estar nesta Comissão a debater um assunto que
diz respeito ao círculo eleitoral por onde foi eleito. O problema dos hospitais do Ribatejo não é de hoje, sempre
foi adiado durante muitos anos, tendo recordado que nunca viu o PS contestar com tanta veemência a criação
do CHMT. Não vale a pena esconder que o Distrito de Santarém tem problemas na área da saúde,
designadamente a falta de médicos e de enfermeiros é uma realidade, mas foram abertos concursos para
colmatar essas falhas, embora continuem a ser insuficientes, esperando que no futuro haja mais profissionais
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disponíveis para o CHMT e para o Hospital Distrital de Santarém. Os requerimentos em discussão até referem
que a criação do grupo hospitalar é uma hipótese, pelo que a agitação política, à volta deste caso, tem não tem
razão de ser, até porque o Ministro já explicou que a fusão não é para avançar. No passado criaram-se grupos
hospitalares e Unidades Locais de Saúde sem ouvir os autarcas e não houve protestos, mas desta vez o erro
político do Governo foi perguntar aos autarcas se concordavam com a criação do grupo hospitalar do Ribatejo.
Concluiu referindo que não apoia estes PJR.
A Deputada Helena Pinto disse que era preciso repor alguns factos porque o relato do Deputado Duarte
Marques não é completo. O Ministro disse na audição na Comissão de Saúde que não havia proposta nenhuma,
mas afinal havia mesmo uma proposta que consta do estudo, que não chegou oficialmente à mão dos autarcas
e de que só no dia da audição foi entregue uma cópia. Não houve qualquer consulta pública porque o estudo
não é público. Não se vai falar do passado, mas era bom saber quem tem a responsabilidade da construção de
três hospitais num raio de 20 kms e era preciso perceber o desinvestimento que tem sido feito nesses hospitais.
Se não vai haver grupo Hospitalar, gostaria de entender porque é que os Deputados da maioria não votam a
favor destes PJR.
O Deputado António Filipe disse que sintetizaria tudo na conclusão da Deputada Helena Pinto. Se existe
unanimidade de que não vai haver fusão seria de esperar que os Projetos de Resolução fossem aprovados pela
Assembleia da República, que seria a única forma de tranquilizar as populações relativamente a esta matéria.
4. Os Projetos de Resolução n.os 1539/XII (4.ª) PSD e CDS-PP e 1519/XII (4.ª) BE foram objeto de discussão
na Comissão de Saúde, em reunião de 8 de julho de 2015.
5. A informação relativa à discussão dos Projetos de Resolução enunciados no número anterior será
remetida à Presidente da Assembleia da República, nos termos e a os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 8 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1573/XII (4.ª)
(PELO REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE E PELA RESOLUÇÃO URGENTE
DOS CONSTRANGIMENTOS EXISTENTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 1573XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de julho de 2015, tendo sido admitida a 8 de julho,
data em que baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1573/XII (4.ª) ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Carla Cruz apresentou o PJR, que pede que se «cumpra o estabelecido no quadro legal no que
respeita à abertura das Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo A para modelo B», que se revogue o modelo
C das USF, que se cumpra a lei, nomeadamente no que respeita aos incentivos institucionais, que se proceda
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à abertura de concursos para os profissionais em falta, se resolvam os problemas com o sistema informático da
prescrição eletrónica de medicamentos (PEM) e os problemas dos sistemas de informação, que se mantenham
em funcionamento as USF de horário alargado e se promova o alargamento de horário nas unidades que
integram os cuidados de saúde primários, que sejam revistos e negociados os critérios subjacentes à
contratualização em saúde e que se ponha fim às discrepâncias existentes entre USF e as Unidades de
Cuidados de Saúde Personalizados. A Deputada referiu todo o histórico das USF, salientando as questões com
que estas atualmente se debatem, nomeadamente a falta de profissionais de saúde e as falhas no PEM.
Considera que o Governo está apostado na privatização da saúde, como está demonstrado nas PPP
hospitalares, e por isso pensa ser urgente a adoção de medidas concretas de reforço dos cuidados de saúde
primários, como as que constam das recomendações já enunciadas, por forma a proteger a saúde dos
portugueses e o SNS.
A Deputada Sandra Cardoso manifestou a opinião de que a criação dos cuidados de saúde primários
permitiu que Portugal ficasse, nesta área, na linha da frente. Considera que o atual Governo fez um
desinvestimento nos cuidados de saúde primários, tendo sido abertas, este ano, apenas duas USF. Pensa ser
fundamental que se retome a reforma dos cuidados de saúde primários, para que tenhamos um SNS universal
e de qualidade, compromisso que é assumido pelo PS.
A Deputada Helena Pinto disse entender que as USF são um pilar do sistema de saúde, referindo que a
política deste Governo teve um grande impacto, não só nos hospitais e urgências, mas também nos cuidados
de saúde primários, não sendo ainda conhecida a sua real dimensão. No geral acompanha o PJR do PCP,
destacando que o alargamento do horário de funcionamento das USF é decisivo, bem como a contratação de
profissionais de saúde, porque muitos estão em Contratos Emprego e Inserção (CEI). O número de pessoas
nesta situação, a nível nacional, conforme as últimas informações que obteve, são alarmantes.
A Deputada Teresa Caeiro informou não acompanhar o PJR do PCP, porque considera que tem um cariz
político-partidário, não podendo separar as recomendações da exposição de motivos. Esta contém frases
inaceitáveis, que não correspondem à verdade, desde logo quando fala da privatização da saúde. Acrescentou
que nunca houve um número tão elevado de contratações de médicos e enfermeiros para os cuidados de saúde
primários e tantos utentes isentos de taxas moderadoras. Não percebe onde estão os fundamentos para o que
é referido na exposição de motivos, pois nunca houve tanto empenhamento nos cuidados de saúde primários.
A Deputada Carla Rodrigues manifestou a opinião de que em final de legislatura o PCP não procura dar
contributos positivos para resolver problemas e que a mistura de conceitos e acusações infundadas não é séria.
Considera este PJR uma amálgama confusa que não tem utilidade, que é só para a estatística, sendo que o
PSD não contribui para este tipo de atuação. Acrescentou que o PSD não fez outra coisa até agora que não
fosse defender o SNS, evitando o colapso evidente a que este estava condenado.
A Deputada Carla Cruz disse não estranhar as intervenções da maioria, pois o PSD diz que salvou o SNS,
mas esquece e nega a realidade do aumento das taxas moderadoras, o encerramento de serviços de
proximidade, a precariedade dos profissionais e outras medidas penalizadoras. Além disso o Governo não
cumpriu a promessa de atribuir um médico de família a todos. O PCP tem apresentado propostas concretas
para resolver os problemas do SNS.
4. O Projeto de Resolução n.º 1573/XII (4.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 15 de julho de 2015.
5. A informação relativa à discussão do PJR 1573XII (4.ª) será remetida à Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 15 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1579/XII (4.ª)
(POR UMA NOVA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 1579XII (4.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de julho de 2015, tendo sido admitida a 8 de julho,
data em que baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1579/XII (4.ª) ocorreu nos seguintes termos:
A Deputada Paula Santos apresentou o PJR, que faz um enquadramento histórico da política de saúde
pública desde 1978 e recomenda um conjunto de medidas em três áreas: reconhecimento e valorização da
saúde pública nas suas diversas vertentes, desde a prevenção da doença e promoção da saúde, avaliação dos
riscos e prevenção de fatores e controlo das situações; incremento da intervenção e atuação da saúde pública
em Portugal com alocação dos meios adequados às estruturas de saúde pública; elaboração de Relatório anual
sobre o «Estado de Saúde dos Portugueses», a apresentar à AR até ao final do 1.º semestre do ano seguinte,
que integre a análise da situação a nível nacional, regional e local, as ações desenvolvidas pelos serviços
públicos de saúde, a identificação dos indicadores de saúde e dos ganhos em saúde e as prioridades de
intervenção nos anos seguintes.
O Deputado João Prata referiu constatar que o PCP reconhece, ao fim de 4 anos, que não há caos nem
desmantelamento do SNS, como antes dizia que iria acontecer. O SNS herdou uma situação financeira que o
Ministro da Saúde soube ultrapassar, pagando as dívidas, mantendo e reforçando obras e pondo em prática
uma política do medicamento, com preocupações de cariz social. Entende que o que é proposto pelo PCP é o
que vem sendo feito e pode ser consultado no portal da Direção-Geral de Saúde.
A Deputada Teresa Caeiro disse que o PCP não faz mais do que pedir o que já está em prática no Ministério
da Saúde, pois as medidas que o PJR enuncia estão a ser implementadas e reforçadas. Pensa que o PCP devia
preocupar-se, por exemplo, com as taxas de natalidade e doenças crónicas, pois essas questões é que colocam
perplexidades e são desafios a enfrentar. Entende que o PCP não se preocupa em apresentar propostas que
permitam manter o SNS.
O Deputado André Figueiredo manifestou a opinião de que o PCP decidiu verter o seu programa eleitoral
para este PJR. Ganharia em ser mais realista com o que propõe para o país. Do ponto de vista da análise até
concorda com o PJR, mas depois percebe-se que o PCP utiliza uma mistura de termos, rematando com
propostas que estão colocadas para se votar contra.
A Deputada Paula Santos entende que o PSD e o CDS-PP nada disseram sobre as propostas concretas,
pois apenas se preocuparam em defender o Governo. Citou as medidas que em seu entender não estão a ser
implementadas. Referiu que a Deputada Teresa Caeiro falou da sustentabilidade do SNS, sendo que a
prevenção da doença visa exatamente esse objetivo. No que se refere ao PS, este não identificou os pontos
concretos que pensa não serem exequíveis e, em seu entender, quando este partido está na oposição pretende
aproximar-se da esquerda, quando está no Governo, faz política de direita.
4. O Projeto de Resolução n.º 1579/XII (4.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião
de 15 de julho de 2015.
5. A informação relativa à discussão do PJR 1579/XII (4.ª) será remetida à Presidente da Assembleia da
República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 15 de julho de 2015.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 172 24
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1584/XII (4.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha, a convite
do seu homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, entre
os dias 20 a 22 do próximo mês de setembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à Alemanha, a convite do
seu homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, entre os
dias 20 a 22 do próximo mês de setembro.”
Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação entre os dias 20 a 22 do próximo mês de setembro, a convite do meu
homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do "Grupo de Arraiolos", venho requerer
nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia
da República.
Lisboa, 4 de julho de 2015.
O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.