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17 DE JULHO DE 2015 3

DECRETO N.º 397/XII

ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA, ALTERA O CÓDIGO CIVIL E

REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS 384/88, DE 25 DE OUTUBRO, E 103/90, DE 22 DE MARÇO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime da estruturação fundiária, com o objetivo de criar melhores condições

para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com a sua gestão sustentável

nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração, dimensão, qualificação e

utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.

Artigo 2.º

Direito subsidiário

É subsidiariamente aplicável, nas matérias da presente lei, o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Instrumentos de estruturação fundiária

1 - São instrumentos de estruturação fundiária:

a) O emparcelamento rural;

b) A valorização fundiária;

c) O regime de fracionamento dos prédios rústicos;

d) Os planos territoriais intermunicipais ou municipais;

e) A bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «bolsa de

terras;

2 - Entende-se por prédio rústico toda a parte delimitada do solo com autonomia física, ainda que ocupada

por infraestruturas, que não esteja classificada como urbana e que se destine a atividades agrícolas, pecuárias,

florestais ou minerais, assim como os espaços naturais de proteção ou de lazer, exceto para o efeito da aplicação

das isenções fiscais previstas na presente lei, em que a definição de prédio rústico é a que consta do artigo 3.º

do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

3 - Aos planos territoriais intermunicipais ou municipais referidos na alínea d) do n.º 1 aplica-se o regime

previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e demais legislação complementar.

4 - À bolsa de terras referida na alínea e) do n.º 1 aplica-se o regime previsto na Lei n.º 62/2012, de 10 de

dezembro, e demais legislação complementar.