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II SÉRIE-A — NÚMERO 172 94

Certifica-se que:

This is to certify:

1 O navio foi inspecionado e verificou-se a sua conformidade com as prescrições

da Convenção e com as disposições da Declaração de Conformidade do

Trabalho Marítimo anexa.

That the ship has been inspected and verified to be in compliance with the

requirements of the Convention, and the provisions of the attached Declaration

of Maritime Labour Convention.

2 As condições de trabalho e de vida dos marítimos, tal como especificadas no n.º

1 do artigo 34.º do referido Regime Jurídico e em conformidade com o Anexo

A5-I da Convenção, correspondem às disposições da legislação nacional que

aplicam a Convenção. Estas disposições nacionais constam da Declaração de

Conformidade do Trabalho Marítimo, Parte I.

That the seafarers’ working and living conditions specified in Article 35, n.º 1 of

the mentioned Legal System of Work on board Ships, and in Appendix A5-I of

the Convention were found to correspond to the abovementioned country’s

national requirements implementing the Convention. These national

requirements are summarized in the Declaration of Maritime Labour Compliance,

Part I.

_____________________________________________________________________

¹ Para os navios abrangidos pelas disposições transitórias relativas à arqueação adotadas pela OMI,

a arqueação bruta é a indicada na rubrica OBSERVAÇÕES do Certificado Internacional de Arqueação

dos Navios (1969). (Artigo II. 1, c) da Convenção).

For ships covered by the tonnage measurement interim scheme adopted by the IMO, the gross

tonnage is that which is included in the REMARKS column of the International Tonnage Certificate

(1969). See Article II(1)(c) of the Convention.

² “Armador” designa o proprietário do navio ou qualquer gestor, agente ou fretador a casco nu, ou

outra entidade ou pessoa a quem o proprietário tenha cedido a exploração do navio e que tenha aceite

as obrigações legais que incumbem ao armador ainda que outras entidades ou pessoas as cumpram

em seu nome. (Artigo II.1, j) da Convenção).

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