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20 DE JULHO DE 2015 47

PROJETO DE LEI N.º 1050/XII (4.ª)

SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO (LEI DA ORGANIZAÇÃO,

FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL)

Exposição de motivos

Não obstante a leitura conjugada do artigo 5.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal

Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, com as alterações subsequentes) com o regime financeiro

fixado no Capítulo IV do Título II dessa lei (cfr. artigos 47.º-A e seguintes) permitir chegar à conclusão que o

Tribunal Constitucional é uma unidade orgânico-financeiramente autónoma, a verdade é que isso não resulta

expressamente do texto legal, concretamente da redação do referido artigo 5.º.

Com efeito, sob a epígrafe “Regime administrativo e financeiro”, o artigo 5.º da referida lei estabelece: “O

Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos

encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.”

Daí que, através da presente iniciativa legislativa, se proponha a clarificação deste preceito legal, propondo-

se que nele fique expressamente consignado que o Tribunal Constitucional também é dotado de autonomia

financeira.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro

O artigo 5.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 143/85, de 26

de novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de setembro, pela Lei n.º 88/95, de 1 de setembro, e pela Lei n.º 13-A/98,

de 26 de fevereiro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de

abril, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º

(…)

O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e financeira, e dispõe de orçamento próprio,

inscrito nos encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.”

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ferro Rodrigues (PS) — João

Oliveira (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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