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II SÉRIE-A — NÚMERO 173 84

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

[…]:

Artigo 4.º-A

[…]

1 - […].

2 - Para efeitos do número anterior, é constituída uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em

Violência Doméstica composta por:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) Um/a representante de organizações não-governamentais com trabalho relevante na área do

homicídio/femicídio ou violência de género.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

Artigo 37.º-A

Base de Dados de Violência Doméstica

Eliminar

A Deputada do BE, Cecília Honório.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Projeto de Lei n.º 745/XII (4.ª)

«Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

Artigo 1906.º

1 – [...]

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