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II SÉRIE-A — NÚMERO 173 90

Artigo 23.º

Produção de efeitos

As alterações propostas no artigo 16.º da presente lei só produzem efeitos após a entrada em vigor da

regulamentação a que se refere o artigo anterior.

Palácio de São Bento, 15 de julho de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

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