O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2015 91

PROJETO DE LEI N.º 998/XII (4.ª)

(ENCURTA OS PRAZOS LEGAIS NAS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E ELIMINA

INELEGIBILIDADE INJUSTIFICADA DE CIDADÃOS COM DUPLA NACIONALIDADE)

PROJETO DE LEI N.º 1022/XII (4.ª)

DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUINTA

ALTERAÇÃO À LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL E SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI

N.º 95-C/76, DE 30 DE JANEIRO

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final indiciários da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.os 998/XII (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, e 1022/XII (4.ª), da iniciativa

dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, após aprovação na generalidade, 3 de julho de 2015, para discussão e votação na

especialidade indiciárias, uma vez que a discussão e votação na especialidade devem obrigatoriamente ter lugar

em Plenário, nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 168.º e na alínea a) do artigo 164.º da

Constituição da República Portuguesa.

2. Foram solicitados pareceres escritos, em 19 de junho de 2015, à Direção para a área de Administração

Eleitoral da DGAI, à Associação Nacional de Freguesias, à Comissão Nacional de Eleições e à ANMP –

Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3. Em 7 de julho de 2015, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração ao Projeto de Lei

n.º 998/XII (4.ª). Em 16 de julho, todos os Grupos Parlamentares subscreveram proposta de substituição integral

das duas iniciativas.

4. Na reunião de 17 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, procedeu-se à discussão e votação na especialidade indiciárias das iniciativas, tendo sido

aprovada por unanimidade a proposta de substituição integral das duas iniciativas.

5. Segue em anexo o texto final indiciário dos dois projetos de lei e as propostas de alteração

apresentadas, para discussão e votação na especialidade em Plenário, obrigatória nos termos conjugados do

disposto no n.º 4 do artigo 168.º e na alínea a) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à adaptação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º

14/79, de 16 de maio, à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no correspondente processo.

Artigo 2.º

Alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Os artigos 23.º, 40.º, 95.º, 104.º e 108.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei

n.º 14/79, de 16 de maio, retificada pelas Declarações publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 189, de

Páginas Relacionadas