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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 2_____________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 398/XII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS

ECONOMISTAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N.º 2/2013, DE 10

DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE

CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS

ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98 de 27 de junho, em conformidade com a Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas

O Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de

junho, passa a ter a redação constante do anexo I à presente lei, da qual faz parte

integrante.