O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 174 280___________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 400/XII

Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a

realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como

as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos

órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei

n.º 231/2004, de 13 de dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1- A presente lei estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a

realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.

2- A presente lei estabelece ainda as regras aplicáveis à distribuição da publicidade

institucional do Estado, em território nacional, através dos órgãos de comunicação

social locais e regionais.

Artigo 2.º

Âmbito

Ficam abrangidas pela presente lei as ações de publicidade institucional da iniciativa das

seguintes entidades:

Páginas Relacionadas
Página 0281:
21 DE JULHO DE 2015 281__________________________________________________________________________
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 174 282______________________________________________________________________
Pág.Página 282
Página 0283:
21 DE JULHO DE 2015 283__________________________________________________________________________
Pág.Página 283
Página 0284:
II SÉRIE-A — NÚMERO 174 284______________________________________________________________________
Pág.Página 284
Página 0285:
21 DE JULHO DE 2015 285__________________________________________________________________________
Pág.Página 285
Página 0286:
II SÉRIE-A — NÚMERO 174 286______________________________________________________________________
Pág.Página 286
Página 0287:
21 DE JULHO DE 2015 287__________________________________________________________________________
Pág.Página 287
Página 0288:
II SÉRIE-A — NÚMERO 174 288______________________________________________________________________
Pág.Página 288
Página 0289:
21 DE JULHO DE 2015 289__________________________________________________________________________
Pág.Página 289