O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 174 500___________________________________________________________________________________________________

Artigo 44.º

Regulamentos municipais

Os regulamentos municipais aprovados nos termos do artigo 53.º do Decreto-Lei

n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei

n.ºs 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho, 48/2011,

de 1 de abril, 204/2012, de 29 de agosto e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que

regulam a atividade de guarda-noturno, devem ser adequados à presente lei, no prazo de

180 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 3 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.